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Apelo ao STF (com novo presidente): Condenar a Lei da Anistia

publicado 20/04/2010
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O Conversa Afiada publica e-mail do amigo navegante Marcelo Zelic:

Caro Paulo Henrique Amorim,

solicito que publique no Conversa Afiada a denúncia de tortura apresentada pelo estudante Diogo Ramalho do Distrito Federal e a carta protocolada junto ao Conselho Nacional de Justiça, à Secretaria Especial de Direitos Humanos e à Procuradoria Geral da República, abaixo, solicitando a apuração de mais este caso de tortura em nosso país.

Os fatos ocorridos em Brasília são gravíssimos e mostram a urgência do pleito da OAB junto ao STF no que diz respeito à Lei de Anistia, pois a impunidade de ontem está na raíz da conduta da Polícia Militar do DF, como está também na conduta da Brigada Militar do RS e tantas outras corporações pelo país.

Sem a punição de todos estes crimes, nossa democracia continuará sendo corroída pela barbárie.

Atenciosamente;

Marcelo Zelic
Vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
Coordenador do Projeto Armazém Memória
www.armazemmemoria.com.br
[email protected]

Ao Conselho Nacional de Justiça, à Ouvidoria da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e à Procuradoria Geral da República.

Escrevo para que seja aberto procedimento investigatório a respeito do relato de torturas, praticados por agentes que reprimiram manifestação em Brasília no último dia 17/04/2010 (VER DENÚNCIA ABAIXO) e para que se apure as responsabilidades dos comandantes que coordenaram a ação de espancamento dos manifestantes, ferindo vários destes e junto os artigos de nossa Constituição. (ver vídeo publicado na internet)

A impunidade da tortura em nosso país é uma CHAGA ABERTA, que se perpetua pela omissão das autoridades e do sistema judiciário nacional e tem uma de suas raízes no não processamento das violências passadas cometidas por agentes do estado brasileiro, como por exemplo a interpretação que se busca afirmar no STF sobre a Lei de Anistia e o esquecimento.

Os casos denunciados por mim junto à SEDH referentes às torturas em São Gabriel em agosto de 2009, onde mais de 50 pessoas foram covardemente submetidas a tratamento cruel e degradante pelos agentes da Brigada Militar, CONTINUAM IMPUNES, e assim os casos vão se multiplicando em nosso país, expandindo-se da tortura aos presos comuns em delegacias e penitenciárias, o que é uma barbárie fruto da impunidade e omissão do estado, para atingir também cidadãos, que manifestam-se por seus direitos.

A ADPF-153 que o STF julgará em breve é peça fundamental no combate à impunidade em nosso país, a sinalização por parte do STF à sociedade, de que os crimes de lesa humanidade praticados durante a ditadura militar estão prescritos, é fator de preocupação da cidadania, na medida em que reforçarão as atitudes narradas na denúncia abaixo, por outro lado a apuração desses crimes hediondos mantidos na esfera estadual, garante que as estruturas locais que trabalham pela impunidade se imponham como é o caso da apuração de torturas em Coqueiro do Sul no estado do RS, onde a procuradora ameaçada, largou o caso e este foi arquivado.

Solicitamos:

  • A PUNIÇÃO NOS TERMOS DA LEI DOS AGENTES QUE TORTURARAM DIOGO RAMALHO.
  • A CONDENAÇÃO DOS AGENTES DA BRIGADA MILITAR QUE TORTURARAM EM SÃO GABRIEL/RS.
  • O DESARQUIVAMENTO DO CASO DE TORTURA EM COQUEIRO DO SUL/RS
  • MEDIDAS CONCRETAS PARA A FEDERALIZAÇÃO DA APURAÇÃO DOS CRIMES DE TORTURA EM NOSSO PAÍS.
  • A RESPONSABILIZAÇÃO DOS TORTURADORES DO REGIME MILITAR EM CONFORMIDADE COM OS TRATADOS INTERNACIONAIS RATIFICADOS PELO BRASIL.

A tortura só será erradicada se enfrentada com punição nos tribunais.

Aguardo um número de protocolo e um contato para o acompanhamento dos procedimentos das instituições demandadas.

A carta segue com cópia ao estudante torturado Diogo Ramalho, à Diretoria do Grupo Tortura Nunca Mais-SP, à Diretoria da Comissão Justiça e Paz de SP, à Corregedoria do Ministério Público Federal, à Lista de discussão que participo de onde chegou esta denúncia para ciência dos procedimentos encaminhados e será encaminhada ao sitio Conversa Afiada para que torne público a solicitação de providências encaminhadas