Corrêa continua a perseguir Protógenes. Dantas morre de felicidade
Daniel Dantas recebeu nos últimos tempos duas notícias alvissareiras.
A degola (pela Polícia Federal) do delegado Romeu Tuma Jr, que mandou congelar os bens dele nos Estados Unidos.
E a sistemática perseguição (da Polícia Federal) ao ínclito delegado Protógenes Queiroz.
Luiz Fernando Corrêa, aquele diretor geral da Polícia Federal, que, até hoje, não achou o áudio do grampo e foi acusado de torturar a empregada da mãe, esse Dr. Corrêa já abriu algumas dezenas de ações punitivas contra o delegado que botou Daniel Dantas na cadeia (duas vezes).
(Depois o Gilmar Dantas (*) soltou – duas vezes.)
Agora, o incansável (para a felicidade do Dantas, por coincidência), Corrêa acaba de dar outras três marteladas no perigosíssimo Protógenes, o delegado que tem a mania de prender (e algemar) branco de olho azul.
Um horror !
Leia com atenção.
Não chegue muito perto.
Protógenes é um perigo, amigo navegante :
PORTARIA No. 362/2010-SR/DPF/SP
São Paulo, 30 de junho de 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas nos inc. V e XII, do art. 38, do Regimento Interno do DPF, MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 126, de 05.07.2010 – Pág. 7 aprovado por meio da Portaria no. 3.961/MJ, de 24.11.2009, publicada no DOU no. 225, de 25/11/2009 c/c o art. 53, § 3o., da Lei no. 4.878/65, e considerando o contido no Despacho no. 400/2009-CODIS/COGER e no Despacho 4219/2009-COGER/DPF, relacionados aos fatos noticiados no expediente registrado sob SIAPRO no. 08280.036797/2008-51,
R E S O L V E :
I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula no. 8.452, lotado na DIREX/DPF, em virtude de ter, em tese, divulgado, através de entrevista concedida à revista Caros Amigos, em dezembro de 2008, fatos inerentes à operação policial denominada “Satiagraha”, conduta esta que configura, em tese, a transgressão disciplinar tipificada no inciso II, art. 43, da Lei no. 4.878/65.
II – DESIGNAR a Sexta Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/SP, constituída por meio da Portaria no. 303/2010-SR/DPF/SP, de 04/06/2010, publicada no Boletim de Serviço no. 107, de 08/06/2010, para a formalização do apuratório.
Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA No. 363/2010-SR/DPF/SP
São Paulo, 30 de junho de 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas nos inc. V e XII, do art. 38, do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3.961/MJ, de 24.11.2009, publicada no DOU no. 225, de 25.11.2009 c\c o art. 53, § 3o., da Lei no. 4.878, de 03 de dezembro de 1965, tendo em vista os art. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de 25.02.1967 e, considerando o teor do Despacho no. 963/2009-GSR/SR/DPF/SP, de 20 de maio de 2009, relacionado aos fatos contidos no ofício no. 46/2008 do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, protocolizado na SR/DPF/SP sob no. 08500.041391/2008-59,
R E S O L V E :
I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, classe especial, matrícula no. 8452, lotado na DIREX/DPF, por ter supostamente elaborado relatório nos
autos do Inquérito Policial no. 12-0233/2008-SR/DP/SP, mencionando fatos não confirmados e termos com significados dúbios, possibilitando conclusões equivocadas quanto à participação de terceiros na organização criminosa investigada na Operação Satiagraha, o que, em tese, configura a transgressão disciplinar prevista no artigo 43, inciso XXIX, da Lei no. 4.878/65, de 03.12.1965.
II – DESIGNAR a Sexta Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/SP, constituída por meio da Portaria no. 303/2010-SR/DPF/SP, de 04/06/2010, publicada no Boletim de Serviço no. 107, de 08/06/2010, para a formalização do apuratório.
Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA No. 364/2010-SR/DPF/SP
São Paulo, 30 de junho de 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas nos inc. V e XII, do art. 38, do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3.961/MJ, de 24.11.2009, publicada no DOU no. 225, de 25/11/2009 c/c o art. 53, § 3o., da Lei no. 4.878/65; considerando o contido no despacho no. 4679/2009-COGER/DPF, de 26/08/2009, e memorando no. 164/2010-NUDIS/COR/SR/DPF/SP, de 08 de março de 2010, relacionado aos fatos, noticiados no expediente registrado sob SIAPRO no. 08200.010350/2009-86,
R E S O L V E :
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 126, de 05.07.2010 – Pág. 8
I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula no. 8.452, lotado na DIREX/DPF, em virtude de ter, em discurso feito em evento organizado pelo “Movimento Terra, Trabalho e Liberdade” e realizado na cidade de São Paulo no dia 15/03/2009, proferido a seguinte frase: “ocupar fazenda de banqueiro bandido é dever do povo brasileiro”, conduta esta que configura, em tese, a transgressão disciplinar tipificada no inciso VIII, art. 43 da Lei no. 4.878/65.
II – DESIGNAR a Sexta Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/SP, constituída por meio da Portaria no. 303/2010-SR/DPF/SP, de 04/06/2010, publicada no Boletim de Serviço no. 107, de 08/06/2010, para a formalização do apuratório.
Publique-se e cumpra-se.
NOTA PARA BOLETIM No. 022/2010-SR/DPF/CE
Fortaleza, 30 de junho de 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no inc. V do art. 38 do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3961/MJ, de 24.11.2009, publicada no D.O.U no. 225, de 25.11.2009, c. c. o art. 53, da Lei no. 4.878, de 03 de dezembro de 1965, tendo em vista os art. 10 e 11 do Decreto-lei no. 200, de 25.02.1967, acolhendo o contido no Memorando no. 3530/2010-4a.CPD/SR/DPF/CE, de 28.06.2010, decidiu, por meio do Despacho S/No.-SR/DPF/CE,
de 29.06.2010, com fundamento no art. 152 da lei no. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar no. 011/2010-SR/DPF/CE, instaurado via Portaria no. 072/2010-SR/DPF/CE, de 29/04/2010, publicada no BS no. 082, de 03.05.2010.
Publique-se.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
Delegado de Polícia Federal
Diretor-Geral
Confere com o original:
LUIZ CARLOS NÓBREGA NELSON
Delegado de Polícia Federal
Chefe de Gabinete – Substituto
Paulo Henrique Amorim
(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista (***) do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista (***) da GloboNews e da CBN se refere a Ele.