De Sanctis não vai mais para o Crime. Viva o Brasil !
O corajoso Juiz Fausto de Sanctis, aquele que condenou Daniel Dantas a dez anos por suborno e o prendeu duas vezes.
De Sanctis, aquele que foi vítima de uma implacável perseguição de Gilmar Dantas (*).
De Sanctis, aquele que Dantas fez de tudo para que não fosse o Juiz a julgá-lo.
De Sanctis é aquele que passou um ano sem poder tocar na Satiagraha, enquanto a Justiça examinava se ele tinha os dedos contaminados por um câncer maligno e contagioso.
De Sanctis foi promovido.
De Juiz de uma Vara Especializada de Primeira Instância, a do Crime do Colarinho Branco, passou a Desembargador.
Uma promoção esquisita, já que passou um ano sem poder dar curso às investigações subsequentes da Operação Satiagraha.
Mais esquisito ainda, porque o então Juiz da Suprema Corte, Eros Grau (o relator da anistia à Lei da Anistia), num ato inusitado na História do Direito, confiscou os dados recolhidos por De Sanctis sobre Daniel Dantas e trancou-os num cofre do Supremo.
Esquisitíssimo !
De Sanctis soube que ia ser Juiz do Cível e do Crime, quando nomeado Desembargador.
Este ansioso blogueiro saudou a notícia com entusiasmo: Dantas ia se encontrar com De Sanctis, de novo, numa outra arena.
Depois de empossado, na hora de começar a trabalhar, a rasteira.
De Sanctis soube que não vai mais julgar Crime.
Será depositado devidamente na Vara (ou vala) de Direito Previdenciário.
Vai julgar os litígios dos velhinhos com a Previdência.
A derrota de Sanctis envergonha o Brasil.
E que ele, De Sanctis, seja tomado de uma santa indignação !
Viva o Brasil !
Leia a seguir trechos do discurso de posse do Desembargador De Sanctis.
Há aí recados para Gilmar e Dantas.
Ou Dantas e Dantas, tanto faz.
É só ler nas entrelinhas.
De Sanctis perdeu !
Dantas ganhou !
Viva o Brasil !
Paulo Henrique Amorim
(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele.
O discurso:
As Varas especializadas, por vezes objeto de críticas infundadas, deram ritmo ao que não se tinha. Propiciaram a concentração de esforços e conhecimento permitindo que a verdade não mais fosse sucumbida. Revelaram, em muitos momentos, descaso com que se trata a instância jurídica de primeiro grau, mediante asfixia funcional, num sistema de obviedades que desrespeita regras elementares.
Mecanismos de neutralização, como, aliás, estuda-se em Criminologia, procuraram e procuram diminuir o valor dos atos judiciais e da importância da Justiça, a fim de manter-se a intangibilidade dos que cometem os tipos de delitos cujo processamento ocorre nas Varas Especializadas.
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Os juízes são frequentemente diminuídos perante a sociedade em seu valor e importância, como forma de intimidação.
Somente faltaria dizer: a atuação da instância de primeiro grau é inútil e desnecessária. Não se recorre mais contra as sentenças ou decisões, mas opta-se por uma conduta que busca o ataque pessoal.
Tenta-se, pois, negar o próprio Estado de Direito com supressão da função de julgar.
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A toga não pode traduzir-se em pessoas de sangue frio, distantes, que repetem sistematicamente doutrina e jurisprudência os quais não expressam a coisa enunciada em casos concretos.
A toga não pode satisfazer-se com indivíduos que tudo fazem para adequar-se a uma sofisticada tese ou a alguma outra facilmente defensável.
O encastelamento ou egocentrismo pode significar o rompimento da continuidade de um passado, de um trabalho de várias gerações, talvez, com um esforço de representação, equivaleria a mal plagiar o solitário orangotango.
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A macrocriminalidade tenta tomar de assalto o país. A tentativa de estabelecer um Estado paralelo em que vigora a lei do mais forte, violência, força e medo, já se direcionou a alguns Estados brasileiros, que agem, lamentavelmente, apenas em momentos de crise.
A criminalidade não é fruto de um juiz ou de um promotor com mania de perseguição.
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Não se deseja um Direito Penal que não respeite as garantias. Um direito abusivo. Mas, toda vez que se defende um Estado mediante ações à altura do crime organizado, existe um esforço diversionista que resulta na blindagem de uns direitos com a supressão de outros, acuando nossa população e causando um estado de letargia social.
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É necessário tutelar o réu, é certo, mas também a vítima, esperando a efetividade da sanção penal, que nada mais significa do que a lei, a expressão.
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A crença de que a lei não vale, não serve e não submete a todos é a nossa grande mazela. Excesso de carência e/ou excesso de fartura dão vazão ao descaso pela vida e pelo patrimônio alheios.
É difícil? Não! Está difícil! Mas não se pode recuar e inibir ações positivas.
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Pode-se perder a vida, como dizia Bakunin, mas nunca a capacidade de indignação. Esta é própria de quem ainda tem alma.
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Poder Judiciário é lugar para pessoas determinadas e não burocratas: é aqui que deve realmente concretizar a verdadeira justiça social e esta somente é possível com magistrados destemidos, porém serenos. Aqueles que tentam aplicar o melhor direito, em nome da Justiça e em defesa do juramento que fizeram perante a Constituição.