O Conversa Afiada reproduz texto de Wálter Maierovitch publicado em seu blog no Portal Terra:
Depois de mais de quatro horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não chegou ao exame da grande polêmica, sobre a competência correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O início foi marcado por sustentações orais, com intervenções do advogado da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), do presidente da OAB (aquele acusado de receber vencimentos sem ter trabalhado), do advogado-geral da União e do procurador-geral da Justiça. Com exceção do representante da AMB, todos os demais pediram a cassação da liminar de Marco Aurélio, no que toca ao tema do poder correcional do CNJ.
Os ministros do STF entenderam, por maioria, que deveriam, com relação às liminares concedidas pelo ministro Marco Aurélio, examinar em tópicos as postulações contidas na ação declaratória de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). E assim decidiram porque, na ação, a AMB atacou vários dispositivos da Resolução 135/2011, que unificou a forma dos procedimentos administrativos. Com relação à lei da Ficha Limpa, julgaram de uma vez só, a mostrar que a meta era poupar o ministro Marco Aurélio.
No particular, a Resolução 135/2011 foi, antes de aprovada pelo CNJ, encaminhada à AMB para sugestões. Por ofício, a AMB participou que não tinha sugestões a dar. Depois da publicação da Resolução 135/2011 e diante dos gritos de togas corporativas, a AMB resolveu questionar, no STF, a constitucionalidade de vários artigos. Não contente, pediu liminar, no apagar das luzes do ano Judiciário de 2011.
A respeito da unificação procedimental dos feitos disciplinares, o CNJ agiu diante de casos teratológicos. Por exemplo, um Tribunal de Justiça, ao examinar processo administrativo disciplinar contra juiz, chegou a concluir por consumados desvios funcionais. Parte do tribunal entendeu que a pena adequada seria a de aposentadoria compulsória (a mais grave). A outra parte, no entanto, optava pela pena de censura. Diante da divergência, a Corte entendeu em absolver o juiz acusado. Pela Resolução, caso estivesse em vigor ao tempo, seria aplicada, diante da divergência quanto à sanção mas acordo a respeito da culpa, a pena menos grave (censura).
O julgamento “debulhado” servirá para poupar o desgaste do ministro Marco Aurélio, caso se conclua — relativamente à questão principal — ter o CNJ competência corrente e não subsidiária. É que, em alguns artigos da Resolução, os ministros concluírão, por unanimidade, que o CNJ legislou, ou seja, tomou o lugar do Legislativo. Em outras palavras, o ministro Marco Aurélio acertou com relação ao óbvio.
Pano rápido. Não só os 17 mil magistrados em atividade aguardam uma definição do STF, depois do enorme desgaste perante a opinião pública esclarecida, e decorrente da atuação corporativa nada republicana da AMB. A sociedade civil, que é a favor da transparência e contra os privilégios, espera que o STF, órgão de cúpula, não a decepcione.