Toffoli e Daniel Dantas. Estranhíssimo ...
Saiu na Carta Capital, por Sergio Lirio:
Uma nomeação suspensa em São Paulo. E um ato heterodoxo no STF
O Brasil disposto a acreditar que o julgamento do "mensalão" inicia uma nova era de baixa tolerância à corrupção deveria prestar atenção às estranhas movimentações de outro caso não menos estrepitoso: a Satiagraha. Para quem não sabe, o processo está parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde que o Ministério Público recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular as sentenças proferidas pelo juiz Fausto De Sanctis. Entre elas, os dez anos de prisão do banqueiro Daniel Dantas por corrupção de um delegado federal.
Dois fatos aparentemente sem conexão passaram quase despercebidos em outubro. O primeiro ocorreu em São Paulo. Com a promoção a desembargador de De Sanctis, a vaga de titular da 6a Vara da Justiça federal, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, estava vaga. Por essa razão, o tribunal abriu as inscrições para os magistrados interessados em ocupar o posto. Apesar de negar por muito tempo, no último minuto o juiz Ali Mazloum candidatou-se. Por ser um dos mais antigos na casa, sua nomeação parecia certa.
Parecia. O tribunal decidiu ainda em outubro suspender as novas nomeações. O principal argumento é técnico. Com as mudanças na lei de lavagem de dinheiro, os juizes temem um acúmulo de processos nas duas varas especializadas existentes. Uma consulta a todos os integrantes do tribunal foi aberta para sabei" se eles consideram fundamental a existência da especialização ou se concordam com a tese de que as dez varas de São Paulo, e n ão apenas duas, deveriam uidar de crimes de colarinho-branco.
Entre os magistrados, comenta-se, porém, ter pesado a resistência interna ao nome Mazloum. Não só por seu passado atribulado. Em 14 de outubro, por exemplo, o juiz apareceu em uma reportagem do Fantástico, da Rede Globo, na qual acusa de forma genérica arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de roubar processos sob sua jurisdição. O comando do tribunal não gostou de sua aparição e do tom de suas declarações, o que teria aumentado a rejeição à sua nomeação.
Antes de passar ao segundo fato, um esclarecimento: Mazloum fez de tudo para derrubar a Satiagraha. Uma de suas iniciativas foi abrir um inquérito para apurar as relações entre o empresário Luís Roberto Demarco, desafeto de Dantas, o jornalista Paulo Henrique Amorim e o delegado Protógenes Queiroz, responsável pela Satiagraha. O juiz baseou-se em uma falsa acusação, a existência de contatos telefônicos frequentes entre os três personagens. Sustentou ainda a tese da interferência indevida de agentes da Abin na operação, base da anulação do processo pelo STJ.
Imagine, portanto, se Mazloum fosse nomeado para a 6a Vara e o STF decidisse rever a decisão do STJ e manter o processo. O caso voltaria para onde? Para as mãos do próprio Mazloum.
Voemos agora até Brasília. Por Queiroz ter sido eleito deputado federal, o processo acabou remetido ao Supremo. Em seu parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sugere o arquivamento.
É interessante a manifestação da PGR: "Ante o exposto, o Ministério Público Federal reitera a manifestação (...) em relação à nulidade da prova colhida de ofício pelo juízo da 7a Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo"
Relator do caso no STF, o ministro Antonio Dias Toffoli foi mais explícito ao comentar o parecer do Ministério Público: "...Não vislumbrando a possibilidade de apuração de eventuais fatos delituosos, em vista do entrelaçamento com elementos de prova ilicitamente produzidos".
Ou seja, Mazloum produziu ou valeu-se de provas consideradas ilícitas. Como?
Apesar disso e do pedido de arquivamento do Ministério Público, Toffoli preferiu um caminho heterodoxo. Em vez de simplesmente arquivar o processo, resolveu submetê-lo ao plenário do STF. Muito estranho.
Do amigo navegante Vaquer:
J.A.Vaquer
Enviado em 12/11/2012
Uma situação corriqueira: a polícia chega bem na hora em que o ladrão assalta uma casa, precisando os policiais arrombar a janela para entrar e prender o bandido. Levado para a delegacia, seu advogado alega a impossibilidade da prisão porque os policiais, afinal, violaram a lei ao depredar propriedade particular.
Pois é. Com todo o respeito, não dá para entender como o Supremo Tribunal Federal anulou toda a “Operação Satiagraha”, destinada a prender ladrões de colarinho branco flagrados em olímpicos ilícitos, só porque agentes da Abin juntaram-se à Polícia Federal durante as investigações.
Trata-se de um caso típico de inversão de valores, favorecendo bandidos que agora festejam a impossibilidade de responder por seus crimes.
Clique aqui para ler “Os juízes que absolvem Dantas”.
E aqui para ler o editorial do Mino Carta “O “mensalão” tucano – longa encenação em vários atos e muitas personagens, sem excluir, naturalmente Marcos Valério e Daniel Dantas“.
A propósito, como dizia o Mino, o “mensalao” (o do PT) ainda está por provar-se.
O Supremo, que fraudou a teoria do “domínio do fato”, até hoje não conseguiu provar o “mensalão”...
Paulo Henrique Amorim