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Santayana sobre advogados, a liberdade e o Direito

Não se pode ... exigir do acusado que desfaça uma prova que ele mesmo desconhece. Os juízes não devem decidir sobre provas secretas.
publicado 28/12/2012
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O Conversa Afiada reproduz artigo de Mauro Santayana do JB online:


O Direito, a Liberdade e a missão do advogado



por Mauro Santayana

Foi a descoberta grega da idéia da liberdade que abriu o tempo para a construção do Ocidente. Com essa fulgurante epifania mental, os pensadores partiram para a especulação sobre a realidade física, a natureza peculiar do homem e a vida social. É assim, como decorrência natural  de que a vida deve ser livre, para ser digna, que nasceram, sob o rótulo comum de filosofia prática, as idéias da lógica, da ética, da economia e (como  instrumento de busca e realização da liberdade) a política.

O artigo que publicou o advogado Márcio Thomaz Bastos - nestes dias que, sendo de festas, devem ser de meditação - sobre os deveres dos advogados, é documento grave e sério. Ele deve ser entendido em sua seriedade e gravidade. Estamos perdendo, como se os neurônios se dissolvessem sob o calor dos ódios e preconceitos, a capacidade de pensar. A lucidez passou a ser uma espécie de excepcionalidade, como se tratasse de um fenômeno de parapsicologia. Mais do que isso: como aponta o ex-presidente da OAB, que se destacou na luta contra o regime militar, a sociedade está imbuída da sanha persecutória, conduzida pelo lema de vigiar e punir.

Mais terrível do que a tirania do Estado, quando ele se encontra ocupado pelos insanos, é a tirania das sociedades, conduzidas por demagogos enfurecidos e suas contrafeitas idéias. Idéia, como sabemos, é a forma que construímos em nossa mente, para identificar as coisas e os fenômenos. Se perdemos essa capacidade de relacionar, com lógica, os acontecimentos naturais  e o sentimento humano –  laço que nos une aos de nossa mesma espécie – não há mais civilização, deserta-nos a razão, evapora-se a inteligência. E se a sociedade perde o equilíbrio, o Estado pode perecer, com o fim de todas as liberdades.

O dever absoluto da justiça é a proteção da liberdade, como condição inerente e irrecusável do ato de viver.

Quando a justiça pune - qualquer tenha sido o crime – pune quem violou a liberdade de outro, seja no exemplo radical do homicídio, seja em delitos menores. Em razão disso, qualquer pessoa que seja levada diante de um juiz necessita de advogado, que seja capaz de orientá-lo e defendê-lo, a partir das leis e do direito consuetudinário. Desde que os homens criaram os tribunais, sempre houve advogados e, não precisa ser dito, por mais tenebroso possa parecer um crime, o direito de defesa é sagrado.

Como expôs com clareza, em sua aula de filosofia do Direito, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, por mais evidente possa parecer a culpa de um suspeito, até que se conclua plenamente o seu julgamento, a presunção é de inocência. Por uma proposição lógica, cabe a quem o acusa fornecer as provas insofismáveis da culpa.

Não se pode inverter o enunciado dessa razão, e exigir do acusado que desfaça uma prova que ele mesmo desconhece. Os juízes não devem decidir sobre provas secretas. Tivemos, na ditadura, o absurdo ridículo de sermos obrigados a obedecer a decretos sigilosos, mas o juiz está livre desses ucasses.

É corajosa a advertência do conhecido advogado. Ele é apontado como um profissional que aceita causas já tidas como perdidas, em razão do clamor popular contra os acusados, da mesma forma que é elogiado por ter defendido os perseguidos pelo regime autoritário, quando as idéias da liberdade se encontravam sufocadas pelos juristas e juízes da Ditadura. Mas, qualquer a opinião que dele se tenha,  cumpre o seu dever de defender os que o procuram - contra os clamores da ira, espontânea ou conduzida , de parcelas da sociedade – até que todos os ritos processuais se cumpram, na absolvição ou condenação do réu.

Por tudo isso, o seu texto deve ser analisado cuidadosamente por todos os cidadãos, especialmente pelos que, no exercício do mandato político, têm a responsabilidade de governar o Estado em nome da sociedade.