MP vai aliviar Gurgel ?
O Conversa Afiada acompanhou com especial atenção o encontro do Procurador Gurgel – aquele das tênues provas contra o Dirceu - com o Senador Fernando Collor.
Anunciou que, quando Gurgel descesse à planície, em direção ao anonimato, iria se encontrar com Collor.
Collor tem dúvidas sobre a lisura de uma licitação para a compra de tablets da Apple, e Luiz Moreira, do Conselho do Ministério Público, fez umas perguntinhas a Gurgel sobre seu procedimento administrativo.
Com esse espírito – buscar a verdade dos fatos e encontrar a profunda essência do caráter do implacável acusador do Dirceu – o ansioso blogueiro consultou autoridade na matéria sobre um dos problemas – um deles – que a carreira do Procurador Geral suscitou.
É o que se segue:
O Senador Fernando Collor representou Roberto Gurgel e Cláudia Sampaio por improbidade administrativa na investigação sobre Carlinhos Cachoeira.
O que derivou, é claro, da inexplicável lentidão com que o então Procurador Geral investigou o notável Senador Demóstenes Torres (interlocutor de Gilmar Dantas (*) no inolvidável grampo sem áudio).
Foi quando Collor passou a se referir a Gurgel como “prevaricador”, da tribuna do Senado.
A Procuradoria da República, porém, não viu elementos e arquivou a representação do Senador Collor.
Porém, a lei manda que, em casos de arquivamento, o feito deva ser encaminhado às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, cada uma delas composta de três membros.
O arquivamento da ação de improbidade contra Gurgel foi, então, enviado à Primeira Câmara Constitucional de Coordenação e Revisão.
O feito está empatado (1 x 1), quando seu Presidente, o Subprocurador Geral da República Eitel Santiago pediu vista.
No entanto, nos casos em que há dúvida sobre se um cidadão (ou autoridade) cometeu alguma infração, especificamente improbidade administrativa, manda a tradição jurídica que deva ser resguardado o direito da sociedade e, portanto, instaurar-se o processo; isto é, nesta fase, ainda preliminar e instrutória, em dúvida, abre-se a ação de improbidade, porque o interesse da sociedade prevalece sobre o interesse individual.
Instaurada a ação e, se, após a conclusão das investigações e das diligências, não forem verificados envolvimento e ilegalidade dos atos praticados pelo réu, aí, sim, é que se aplica o "in dubio pro reu".
No caso, a Câmara de Revisão deveria votar pela abertura de ação de improbidade administrativa, porque se aplica o "in dubio pro societas", “em dúvida a favor da sociedade”, pois o empate de 1 x 1 demonstra que há dúvidas razoáveis sobre a conduta de Roberto Gurgel e Cláudia Sampaio na condução dos inquéritos oriundos das Operações Vegas e Monte Carlo da Policia Federal.
É o interesse público, da sociedade, que está em jogo.
Corre-se o risco de ver que o pau que deu em Dirceu não dá em mais ninguém – do lado de lá ...
Assinado,
jurista que não perdeu as esperanças
(*) Clique aqui para ver como notável colonista da Globo Overseas Investment BV se referiu a Ele. E aqui para ver como outra notável colonista da GloboNews e da CBN se referia a Ele. O Ataulfo Merval de Paiva (**) preferiu inovar. Cansado do antigo apelido, o imortal colonista decidiu chamá-lo de Gilmar Mentes. Esse Ataulfo é um jenio. O Luiz Fucks que o diga.
(**) Ataulfo de Paiva foi o mais medíocre – até certa altura – dos membros da Academia. A tal ponto que seu sucessor, o romancista José Lins do Rego quebrou a tradição e espinafrou o antecessor, no discurso de posse. Daí, Merval merecer aqui o epíteto honroso de “Ataulfo Merval de Paiva”, por seus notórios méritos jornalísticos, estilísticos, e acadêmicos, em suma. Registre-se, em sua homenagem, que os filhos de Roberto Marinho perceberam isso e não o fizeram diretor de redação nem do Globo nem da TV Globo. Ofereceram-lhe à Academia.E ao Mino Carta, já que Merval é, provavelmente, o personagem principal de seu romance "O Brasil".