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Por que a PF do zé deixou os vazamentos impunes?

Serrano aponta os males do vazamento para a reputação de um inocente
publicado 30/07/2015
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De Pedro Serrano, na Carta Capital:


Vazamento seletivo e a narrativa de acusação



É preciso exigir que a Polícia Federal puna com rigor e de forma efetiva os vazamentos e privilégios a determinados veículos de comunicação e até criar órgãos de controle externo para tal



O recorrente vazamento de informações não é exatamente uma novidade. Ao contrário, durante praticamente todas as operações de grande repercussão conduzidas pela Polícia Federal, ao menos desde o final do governo FHC, praticou-se, em menor ou maior grau, vazamento privilegiado de dados e documentos sigilosos das investigações para veículos da grande mídia.

O que surpreende, no entanto, é que essa prática perdure e, uma vez que não é coibida nem punida, acabe por ser estimulada. Aliás, parece que ninguém mais questiona sua legalidade ou, quando o faz, é advertido com a argumentação de que a imprensa é livre.

É verdade que a imprensa é livre para publicar informações que venha a obter, mas é preciso lembrar que o agente público que fornece essas informações incorre em grave crime contra a administração pública; crime, aliás, tão grave quanto a corrupção.

É preciso exigir que a Polícia Federal puna com rigor e de forma efetiva os vazamentos e privilégios a determinados veículos de comunicação, ou até mesmo pensar na criação órgãos de controle externo para tal.

Se o repórter tem a missão de conseguir informar em primeira mão – o que deveria ser feito sempre com critério e responsabilidade -, no plano jurídico, o agente público incumbido da investigação – seja da Polícia, do Ministério Público ou do Judiciário –, ou quem lhe faz as vezes, tem o dever de guardar sigilo sobre ela.

Quando uma informação é divulgada antes do tempo, não só o direito do acusado, mas também a investigação e a legitimidade do processo são prejudicados. Portanto, ao permitir ou facilitar propositalmente que uma determinada informação seja publicada, esse agente incorre em ato criminoso.

O vazamento sistemático é extremamente pernicioso, tanto para a efetividade da Justiça, uma vez que interfere nos resultados dos processos, quanto para a sociedade, para o público que consome notícias oriundas de informações descontextualizadas e que trazem, de “brinde”, uma versão acusatória publicada como fato.

A divulgação de trechos de conversas telefônicas retiradas do contexto original, por exemplo, pode criar uma ideia antecipada de culpabilidade do investigado. Alimenta-se, dessa forma, no ambiente da sociedade, uma narrativa de punição a esse investigado, sem que ele tenha sequer condições de exercer seu direito de defesa.

Normalmente ele e seus advogados tomam conhecimento daquela documentação e informação ao mesmo tempo em que o público, pela imprensa.

Esse tipo de mecanismo está transformando o processo penal no Brasil em um processo stalinista, em que os procedimentos são mera formalidade, pois desde o início e antes mesmo de a defesa ser realizada, já se sabe o seu resultado.

No mais das vezes os réus têm sido condenados a cumprir penas duras, justamente por conta dessa narrativa acusatória criada em torno de toda a investigação.

Isso é muito grave e os vazamentos de informação à imprensa têm papel central na instauração dessa corrupção sistêmica, ou seja, do mau funcionamento do Estado Democrático de Direito e dos valores que lhe são próprios, como o da presunção de inocência.

Além disso, como se sabe, os aparelhos, as corporações de investigação condicionam a liberação de informações privilegiadas a que o jornalista divulgue apenas a sua versão dos fatos – o que fere um princípio fundamental do bom jornalismo que é sempre ouvir o outro lado.

A fim de garantir a obtenção dessas informações, parte da mídia age de forma parcial, não isenta, e, de quebra, confere maior visibilidade a este ou aquele agente. Essa simbiose entre agentes públicos responsáveis por grandes investigações e órgãos de imprensa, além de contaminar e corromper o encaminhamento do processo penal, prejudica a construção de uma mídia mais plural e democrática.

No momento em que é necessário divulgar informações, os órgãos públicos têm que fazê-lo de forma isonômica. O papel do jornalista é tentar obter a informação em primeira mão, mas o papel do Estado é resguardar o que é sigiloso e garantir acesso igualitário a todos os veículos de imprensa ao que não é. É preciso garantir visibilidade à investigação, e não a quem investiga.

Quando a sociedade sabe o nome do juiz ou agente público que está à frente de uma investigação, mas sabe nada ou muito pouco sobre aquilo e quem está sendo investigado, ela está mal informada.



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