Brasil

Você está aqui: Página Inicial / Brasil / Streck desconstrói o “método Moro”

Streck desconstrói o “método Moro”

Delação para pressionar acusado é inconstitucional.
publicado 02/09/2015
Comments
charge bessinha constituição

 

Conversa Afiada publica um resumo de um participante do debate entre o Sergio Moro, da Vara de Guantánamo, e o professor de Direito Constitucional Lenio Streck, cujo currículo dá de dez a zero naquele que “faz a diferença”.

Travou-se no Instituto Brasileiro de Direito Criminal, IBCrim, num seminário internacional, na sexta-feira da semana passada, 28/08, em São Paulo.

Streck fez criticas agudas,  que deverão orientar as decisões na Suprema Corte e em outras superiores instâncias, quando o “método Moro” vier a ser, enfim, julgado – fora da Globo.

Tendo os julgamentos ocorridos na “Lava-Jato” como ponto de partida para ambas as conferências, Lenio Streck combateu duramente o ativismo judicial e a livre apreciação da prova, defendendo que as decisões judiciais devem estar pautadas por critérios de constitucionalidade e legalidade, afastando radicalmente discursos pragmatistas que atendem ao clamor social (quer dizer, da Globo), da fundamentação decisória.

Nessa linha, analisando especificamente o caso Lava-Jato, Streck fez críticas a manutenção de prisões sem condenação, bem como o uso de prisão cautelar como mecanismo de pressão para delações.

Sérgio Moro, por sua vez, procurou rebater ponto-a-ponto cada um dos apontamentos feito por Streck em relação a Lava-Jato, afirmando que, nesses julgamentos, os direitos de defesa foram todos preservados, sendo a maioria das delações feitas por pessoas que estavam em liberdade.

Além disso, considerou como preconceituoso o posicionamento desconfiado dos advogado em relação à delação premiada. 

Também se defendeu quanto à crítica feita por Streck à prisão cautelar por mais de 500 dias sem condenação, dizendo que essas réus já teriam condenações em outros dois processos. 

Streck rebateu mostrando que a decisão dos 500 dias foi, de fato, em face de prisão preventiva. O fato de haver duas condenações não invalida a critica sobre o atraso de 500 dias, porque o fundamento dessa prisão não era sobre as duas condenações, e, sim decorrente de prisão cautelar.

A preocupação de Lenio Streck tem sido exatamente conter o decicionismo judicial. Ele disse também que todos os dias milhares de pessoas são condenados com base na livre apreciação da prova.

MAS NINGUÉM SE PREOCUPA COM ISSO.

A preocupação da comunidade jurídica aparece agora, porque há outro tipo de acusado. 

A preocupação de Streck é que a legislação seja cumprida POR PRINCIPIO e não por argumentos de políticas ou por “imposição” midiática. 

Streck também disse na palestra que  é incrível que a comunidade jurídica tenha aprovado o projeto do novo Código de Processo Penal prevendo que o juiz tenha o poder de livre apreciação da prova. Ele perguntou: com isso, vão se queixar de que?

Também disse que a delação premiada não pode ser usada para pressionar o acusado.

Se ela é usada desse modo, é inconstitucional.