Como cassar a concessão da Globo. Dentro da lei
Generosa contribuição do amigo navegante Adilson:
Lei número 4.117, de 27 de agôsto de 1962 que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Art. 53 (redação dada pelo Decreto-Lei n. 236/1266) – Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprêgo dêsse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no país, inclusive:
a) incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias;
b) (…)
c) (…)
d) fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social;
e) (…)
f) (…)
g (…)
h) (…)
i) (…)
j) veicular notícias falsas, com perigo para ordem pública, econômica e social;
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