Dino: Golpe faz do Brasil um pária!
O Conversa Afiada entrevistou por telefone o Governador do Maranhão, Flávio Dino.
Ele chama a atenção para o papel da Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA, que reúne todos os países americanos, inclusive os Estados Unidos). Ela condenou formalmente o Golpe de Estado em curso – veja no “em tempo”.
O Brasil tem que acatar essa condenação, porque assinou tratados que obrigam a isso.
Uma condenação internacional dessa envergadura faria do Brasil um pária na comunidade internacional.
(O uso da palavra “pária” é de minha responsabilidade, do PHA. “Pária” é a palavra que se usa para designar a Líbia, por exemplo, depois da humanitária missão militar de salvamento de americanos e ingleses.)
Dino observa também que, embora o Supremo, até agora, se tenha limitado e contido na tarefa de examinar os “ritos” do impeachment, em outros casos, como na nomeaçao de Lula para Casa Civil, o Supremo não se viu obrigado a limitar-se.
Segue a integra da entrevista feita por telefone.
PHA: Eu vou conversar com o Governador do Maranhão, Flávio Dino (PcdoB). Eu acabo de publicar no Conversa Afiada uma importante entrevista que o senhor deu ao El País, da Espanha, em que o senhor se pergunta se o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, vai comandar um processo de impeachment da Presidenta da República que a Câmara não autorizou.
Acontece que o próprio presidente da Câmara em exercício, o Waldir Maranhão, recuou da decisão de suspender aquela sessão. A sua opinião continua a mesma ou o senhor mudou?
Flávio Dino: É claro que estamos diante de um fato novo, que foi a revogação da decisão anterior do Waldir Maranhão, que enseja que possa haver algum tipo de questionamento em torno do próprio mérito do recurso, que não foi apreciado. A Advogacia Geral da União apresentou um recurso à Câmara, esse recurso foi reiterado ao Senado, que pediu manifestação da Câmara, que decidiu por intermédio do Presidente e depois voltou atrás.
O fato, portanto, é que, neste instante, terça-feira à tarde, às 15h30, o que ocorre é que temos uma situação estranha em que haverá uma votação no Senado sem que uma questão relevante tenha sido resolvida no âmbito das casas parlamentares. Acho é uma razão suficiente para haver um questionamento posterior ao STF a cerca dessa omissão: uma tese da Defesa que até agora não foi apreciada.
PHA: Ou seja, em última instância, o senhor acredita que o Supremo será obrigado a arbitrar a questão do impeachment?
Flávio Dino: Não há dúvida, pois temos questões jurídicas e aspectos que são discutidos a cerca, por exemplo, do não enquadramento dessas condutas supostamente atribuídas à Presidenta Dilma a nenhuma das figuras típicas previstas na Constituição, como o crime de responsabilidade. Ou seja, haveria, de um lado, uma desproporcionalidade dessas supostas condutas e, de outro lado, temos fatos que são impossíveis de serem suprimidos do debate.
Um exemplo: a situação em que a Presidenta Dilma, no que se refere ao Plano Safra, em que supostamente teria cometido pedaladas, não é autor de um único ato material: ela não autorizou, não assinou, não permitiu, não mandou. Então, como ela pode ser punida em uma situação desse tipo, que não tem nenhuma conduta imputável a ela?
Agora se abriu um caminho novo que é essa possibilidade de a Corte Interamericana se manifestar a partir da provocação do próprio secretário da OEA. (ler "em tempo", abaixo).
PHA: Mas o STF tem mantido uma posição-padrão, como agora, por exemplo, na decisão do ministro Fux em relação ao pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Posiçao que eu posso traduzir mais ou menos em termos leigos: 'isso é problema do Congresso. Não temos nada a ver com isso. Não traga isso para cá'. É possível que o STF mantenha essa posição nos próximos passos?
Dino: O Supremo tem, no que se refere ao processo do impeachment, adotado uma posição chamada de autocontenção ou autolimitação. É verdade que isso não se refere a outras temáticas em que o Supremo tem sido extremamente ativista. Por exemplo, o Supremo concedeu uma liminar para impedir posse de ministro de Estado (Lula na Casa Civil - PHA). Então, há uma certa oscilação em torno dessas duas condutas clássicas dos tribunais constitucionais entre autocontenção e ativismo.
Acho que não foi dada a oportunidade de o Supremo debater a fundo essas questões mais relativas ao que nós poderíamos chamar de aspectos jurídicos constitucionais do impeachment. Acho que esse debate será travado no STF em um momento próprio e adequado e acho que há espaço para que o Supremo ajude a que as instituições políticas cheguem a um resultado justo. Pois, não podemos imaginar que em um regime democrático a força da maioria (parlamentar) se imponha a qualquer preço e a qualquer custo, independente de regras, pois sabemos que o Judiciário, essencialmente, não é eleito para que possa manter um nível de imparcialidade e ter a possibilidade de ser contra-majoritário, ou seja, de ser guardião da minoria política ou social. O Supremo, se fosse apenas guardião das maiorias, provavelmente não precisaria da sua existência. Bastaria que o Senado ou a Câmara funcionasse como casa da Justiça.
Com base nisso, eu acho razoável supor que tanto o Supremo como a Corte Interamericana vão ter algo a dizer sobre esse estranho e absurdo processo que está em curso no Brasil.
PHA: Qual o efeito de a Corte Interamericana se manifestar? Aqui, no Brasil, por exemplo, o Supremo não tomou conhecimento da condenaçao da OEA à posição do próprio STF sobre a Lei da Anistia.
Dino: A Corte Interamericana é um tribunal com autoridade nacional, pois é regulado no Direito Brasileiro. De modo que tem autoridade jurídica formal. Evidentemente, por hipótese, a Corte emitindo uma decisão, você me pergunta se é suscetível ser descumprida por um eventual governo (brasileiro). E eu digo que sim, porque essas instâncias supranacionais têm o problema da execução das suas decisões. Mas, creio, Paulo, que essa hipótese seria algo inusitado.
Por isso, acho que é necessário enfrentar o debate no Senado, judicializar aquilo que for urgente, deixar as questões posteriores para um outro momento no STF e, em última análise, aguardar o resultado desse prosseguimento que o próprio Secretário-Geral da OEA disse que vai levar à Corte Interamericana, pois, de fato, ele tem razão: nós estamos diante de um processo bastante grave e inusitado, em já que há uma violação flagrante da própria natureza do Presidencialismo, em que uma maioria parlamentar pode revogar um governo sem que essa própria maioria parlamentar possa ser sancionada.
No Parlamentarismo, tem a moção de desconfiança, que revoga o mandato do chefe do governo. Porém, se o Parlamento usar essa moção de modo desrazoado, o Chefe de Estado dissolve o Parlamento e convoca eleições gerais.
No Brasil, o que temos é uma anomalia, uma monstruosidade. Realmente, a opinião jurídica internacional assiste a tudo isso perplexa e estupefata. Por isso, tenho fé que o Senado ou STF fará esse debate com mais calma.
Em tempo: na Agência Senado:
OEA e Corte Interamericana apontam ilegalidades no processo de impeachment
Almagro reafirmou aos senadores a posição da OEA, manifestada em nota em meados de abril: a denúncia contra a presidente não apresenta “qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza”.
— Desrespeitar os limites determinados no sistema constitucional brasileiro afeta a estrutura de funcionamento desse sistema e distorce a força e a operacionalidade que devem ter a Constituição e as leis — disse.
Como observou o secretário-geral da OEA, os países sul-americanos enfrentaram ditaduras militares e são hoje conscientes da importância das regras democráticas. Os eleitores, frisou, devem ter garantia de liberdade para exercerem sua expressão pelo voto e os políticos, a máxima garantia para serem eleitos e cumprirem seus mandatos.
— Isso é muito importante, pois, no sistema presidencialista, existe um contrato entre as pessoas e o presidente eleito. Isso tem que ser respeitado, com a máxima certeza jurídica que embasa a democracia, para garantir o cumprimento desse mandato — ressaltou Almagro.
Pré-julgamento
Roberto Caldas, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, destacou o fato de o impeachment ser constitucional em países presidencialistas, mas frisou que todo o rito deve ser norteado pelos princípios do Estado de Direito.
— Por esse rito, deputados e senadores tornam-se juízes e são imbuídos da missão de realizar o mais importante julgamento de uma nação, que é o impedimento de quem chegou ao posto pelo voto direto — afirmou Caldas.
Nesse papel, completou, os parlamentares têm os mesmos requisitos dos juízes, de imparcialidade e obrigação de ouvir acusação e defesa, até formar opinião.
— A formação de opinião só pode ser realizada após todo o procedimento legal de um julgamento. O fato de se ter visto parlamentares anunciando previamente os votos assustou o mundo jurídico internacional. Não se pode ter quebra da imparcialidade até o momento final. Manifestação de opinião é pré-julgamento, e quem pré-julga está impedido de votar. Quem anuncia voto não pode julgar — disse.
Manipulação
Presente ao debate, o advogado Aldo Arantes, ex-deputado federal e parlamentar constituinte, alertou a sociedade brasileira para que esteja atenta às motivações de revistas semanais e grandes jornais em apoiar o impeachment.
— A grande mídia trabalha para impedir que a sociedade entenda o que está acontecendo. Vivemos uma situação grave, pois se utilizam da corrupção para confundir a sociedade e gerar um sentimento de ódio e o crescimento do nazifascismo.
Arantes disse ser responsabilidade de todos os juristas alertar a população para a gravidade da situação e mostrar que a visão predominante na mídia é uma tentativa de impor a vontade de grandes grupos econômicos, em detrimento do interesse dos trabalhadores.
A advogada Sueli Bellato e o professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília, Alexandre Bernadino Costa, também apontaram a manipulação da opinião pública e o risco de retrocesso nos direitos sociais conquistados nos últimos anos.
Eles cobraram um posicionamento mais firme da classe jurídica em defesa da Constituição e foram apoiados por Patrick Mariano, representante da Rede de Advogados Populares.
No debate, os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Fátima Bezerra (PT-RN), Donizeti Nogueira (PT-TO) e Paulo Rocha (PT-PA) destacaram a falta de provas na denúncia contra a presidente Dilma Rousseff.