Delegado aecista ataca filho do Lula
Divulgar dados bancários e financeiros era (era!) crime...
publicado
22/10/2016
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"Alguém segura essa anta"! (Reprodução: Marcelo Auler)
O Conversa Afiada reproduz nota dos advogados de Lula sobre outra peripécia de notório delegado aecista:
Na condição de advogados de Luis Claudio Lula da Silva esclarecemos que o laudo pericial elaborado pela Polícia Federal (Laudo nº 1.797/2016 – SETEC/SR/PF/PR) que foi vazado à imprensa nesta data (21/10/2016) não aponta a prática de qualquer ilícito em relação ao nosso cliente.
A afirmação de que a variação patrimonial de Luis Claudio do período de 2011 a 2013 seria “formalmente incompatível”com as “sobras financeiras” deve-se ao fato de que Luis Cláudio pagou despesas relativas à sua empresa que foram por ela reembolsadas. O próprio laudo registra “transferências bancárias da LFT Marketing” em favor de Luis Claudio e, ainda, que “Em razão da ausência da documentação fiscal da empresa LFT Marketing não foi possível efetuar o cruzamento de informações”. Não há qualquer irregularidade do ponto de vista fiscal e muito menos penal.
A absurda divulgação de dados bancários e financeiros de Luis Claudio, cujo sigilo é assegurado pela Constituição Federal, ocorre no âmbito de inquérito policial presidido pelo Delegado Federal Marcio Adriano Anselmo, que possui um histórico de ofensas ao ex-Presidente Lula, pai de Luis Claudio, nas redes sociais (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,delegados-da-lava-jato-exaltam-aecio-e-atacam-pt-na-rede,1591953). Tal situação deveria motivar que o agente público se declarasse suspeito para conduzir o caso, nos termos do art. 107, do Código de Processo Penal.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
A afirmação de que a variação patrimonial de Luis Claudio do período de 2011 a 2013 seria “formalmente incompatível”com as “sobras financeiras” deve-se ao fato de que Luis Cláudio pagou despesas relativas à sua empresa que foram por ela reembolsadas. O próprio laudo registra “transferências bancárias da LFT Marketing” em favor de Luis Claudio e, ainda, que “Em razão da ausência da documentação fiscal da empresa LFT Marketing não foi possível efetuar o cruzamento de informações”. Não há qualquer irregularidade do ponto de vista fiscal e muito menos penal.
A absurda divulgação de dados bancários e financeiros de Luis Claudio, cujo sigilo é assegurado pela Constituição Federal, ocorre no âmbito de inquérito policial presidido pelo Delegado Federal Marcio Adriano Anselmo, que possui um histórico de ofensas ao ex-Presidente Lula, pai de Luis Claudio, nas redes sociais (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,delegados-da-lava-jato-exaltam-aecio-e-atacam-pt-na-rede,1591953). Tal situação deveria motivar que o agente público se declarasse suspeito para conduzir o caso, nos termos do art. 107, do Código de Processo Penal.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira