Cerra perde processo contra a A Privataria Tucana
Brito: levou na cabeça
publicado
14/04/2016
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A partir do Tijolaço:
Serra perde na Justiça processo contra “A Privataria Tucana”
Agora à tarde, no G1:
A Justiça de São Paulo negou na última quinta-feira pedido de indenização por danos morais ao senador José Serra (PSDB) contra o jornalista Amaury Ribeiro Júnior, autor do livro “A Privataria Tucana” e a Geração Editorial Ltda. O valor da indenização só seria estipulado se houvesse decisão judicial acatando o pedido do político. Cabe recurso. (…) O relator, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ), informou no acórdão que o livro tem interesse público. “O uso de dinheiro público e funcionamento da máquina estatal, as questões relativas a corrupção e pagamento de propinas, em qualquer governo, certamente são de interesse público e sua discussão é necessária para formação de opinião pública esclarecida, indispensável em um ambiente democrático”, escreveu Sandeville.
O mais curioso é que, na primeira instância, havia ganho uma indenização moral simbólica, de R$ 1 mil.
Mas não ficou satisfeito, pedindo uma bolada de dinheiro em seu recurso:
1) até a data da citação, a verba deverá considerar todas as edições publicadas e o preço de cada exemplar (R$ 34,90), em valor não inferior ao percentual praticado para a remuneração do autor e não inferior à margem de lucro da própria editora; 2) quanto às vendas feitas a partir da citação dos réus, seja a indenização multiplicada por cinco; e 3) quanto aos exemplares vendidos após a prolação da sentença, sejam os réus condenados ao pagamento de dez vezes o valor do preço de capa da obra para cada exemplar vendido.
Levou na cabeça. Perdeu até os milzinho.
A Justiça de São Paulo negou na última quinta-feira pedido de indenização por danos morais ao senador José Serra (PSDB) contra o jornalista Amaury Ribeiro Júnior, autor do livro “A Privataria Tucana” e a Geração Editorial Ltda. O valor da indenização só seria estipulado se houvesse decisão judicial acatando o pedido do político. Cabe recurso. (…) O relator, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ), informou no acórdão que o livro tem interesse público. “O uso de dinheiro público e funcionamento da máquina estatal, as questões relativas a corrupção e pagamento de propinas, em qualquer governo, certamente são de interesse público e sua discussão é necessária para formação de opinião pública esclarecida, indispensável em um ambiente democrático”, escreveu Sandeville.
O mais curioso é que, na primeira instância, havia ganho uma indenização moral simbólica, de R$ 1 mil.
Mas não ficou satisfeito, pedindo uma bolada de dinheiro em seu recurso:
1) até a data da citação, a verba deverá considerar todas as edições publicadas e o preço de cada exemplar (R$ 34,90), em valor não inferior ao percentual praticado para a remuneração do autor e não inferior à margem de lucro da própria editora; 2) quanto às vendas feitas a partir da citação dos réus, seja a indenização multiplicada por cinco; e 3) quanto aos exemplares vendidos após a prolação da sentença, sejam os réus condenados ao pagamento de dez vezes o valor do preço de capa da obra para cada exemplar vendido.
Levou na cabeça. Perdeu até os milzinho.