Delegado aecista dispensa provas...
Como se sabe, a Dra Fernanda deu uma boa sova num delegado da PF.
O Fernando Brito deu outra:
Delegado da Lava Jato diz que bastam indícios, não precisa prova material
Agora que desapareceu o princípio constitucional da presunção da inocência, a meganhagem – com o Judiciário a seus pés – perdeu o pejo de dizer de forma mais explícita o que começou com aquele malfadado “não tenho provas, mas a jurisprudência me permite condenar”.
Hoje é o delegado Márcio Anselmo – aquele que fazia campanha para Aécio e chamava Lula de “anta” no Facebook – deitar falação dizendo que, independente de haver provas “um conjunto de indícios que é, sim, suficiente para incriminar alguém”.
Já é um absurdo que um homem que faz xingamentos públicos a alguém possa ser o delegado de uma investigação sobre esta pessoa. Só a leniência de um ministro da Justiça como José Eduardo Cardoso poderia ter mantido este delegado nestas funções depois do episódio revelado pelo Estadão.
Ou você acharia justo ser investigado por um policial que já te chamou de “anta” numa rede social? Quem desrespeitou a função policial foi ele próprio, ao expor a instituição. Mas, no Brasil da “meganhagem” isso não vem ao caso.
O Dr. Marcio não acha nada de mais. O problema é que a prova indiciária, aquela que leva ao convencimento da prática de um crime, quando a autoridade policial e a judicial, desde antes, estão “convencidas” tem natureza pra lá de subjetiva.
Afinal, o que o Dr. Márcio acha todo mundo sabe faz anos: como no powerpoint do MP, a “anta” é culpada, revoguem-se as disposições em contrário.
Como acha que o Ministro Teori Zavascki não sabe o que diz quando fala em “espetacularização” das denúncias. Para ele, é “transparência”.
E diz também que não há “vazamento seletivo”. Não, né, doutor? Os documentos sigilosos se materializaram nas redações das revistas por milagre.
O curioso é que o delegado diz ser um dos primeiros a assinar em apoio às tais “Dez Medidas contra a Corrupção”, mas diz ser contra algumas delas, entre elas a que institui a “pegadinha” do teste de integridade.
Doutor, será que alguém pode acreditar nisso? A sua assinatura embaixo da proposta não é indício? Ou melhor, não é prova?
Os senhor diz que ninguém assina recibo de corrupção, mas assina proposta com a qual não concorda?