Tereza Cruvinel já tinha advertido que o Padim Pade Cerra, o "Careca" da lista de alcunhas da Odebrecht se preparava para fazer essa doação - agachado e de costas.
Sempre se soube que os Estados Unidos não queriam que o Brasil tivesse um programa de foguetes.
Os entreguistas que assaltaram a Republica dos Estados Unidos do Brasil não merecem o passaporte brasileiro.
Leia a íntegra da valente defesa do interesse nacional brasileiro que fez o então deputado Waldir Pires, e que acabou por detonar na Câmara o projeto entreguista de FHC Brasif e seu ministro - entreguista - Ronaldo Sardenberg.
Essa é a conclusão:
(...)
parece-nos claro que o acordo em pauta, na medida em que proíbe qualquer transferência de tecnologia e impõe cláusulas verdadeiramente abusivas à República Federativa do Brasil, cria situação discriminatória contra o País, o que fere frontalmente o artigo 1ª do Tratado do Espaço.
Assim sendo, o acordo em discussão suscita questionamentos de toda ordem, desde sua conveniência para o desenvolvimento tenológico do País e o programa espacial brasileiro, até a sua adequação ao princípio da soberania nacional e ao direito espacial internacional.
Ressalte-se que deixamos de comentar o caráter flagrantemente inconstitucional de algumas de suas cláusulas, o que certamente ocorrerá na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que é a instância regimentalmente incumbida de pronunciar-se sobre o assunto. O Brasil decidiu afirmar, da maneira mais inquestionável, o zelo da sua soberania, quando na Constituição da República de 1988, fez o que fez. Abriu-se, no Título I, iniciando o elenco dos princípios constitutivos e norteadores da Nação, com a enunciação da Soberania, que não pode ser violada.
Também omitimos neste parecer considerações relativas aos impactos ambiental e social que a comercialização do CLA acarretará, os quais não foram convenientemente avaliados. Preocupa-nos, sobretudo, o destino das comunidades tradicionais de Alcântara, que estão sendo fortemente afetadas pela ampliação da base. No nosso entendimento, o presente acordo deveria, caso seja aprovado nesta Comissão, ser submetido também ao crivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, que para pronunciar-se com maior propriedade a respeito da preservação dos interesses sociais e humanos dessas comunidades.
Devemos deixar claro que não nos posicionamos contrariamente ao uso comercial do Centro de Lançamentos de Alcântara e muito menos à cooperação com outros países, no âmbito dos usos pacíficos do espaço exterior. Tanto é assim, que os acordos de cooperação referentes a essa área, inclusive o celebrado com os EUA, foram aprovados sem restrição nesta Casa. Porém, as exigências abusivas, desnecessárias e descabidas impostas pelo governo dos Estados Unidos da América para permitir que suas empresas usem o CLA nos impedem de avalizar o presente ato internacional.
Se o governo dos EUA estivesse disposto a permitir a utilização das instalações do CLA e a cooperar com o Brasil seguindo diretrizes consentâneas com o direito internacional e com base na reciprocidade e respeito mútuo, que sempre devem pautar as relações entre as nações, tenham elas o mesmo nível de desenvolvimento ou não, aplaudiríamos quaisquer iniciativas destinadas a cumprir tal finalidade.
Mais especificamente, um acordo de salvaguardas tenológicas minimamente aceitável teria de ter, sob nosso prisma, as seguintes características:
a) a proteção da tecnologia sensível seria responsabilidade, por igual, de ambas as Partes Contratantes, conforme os compromissos internacionais anteriormente assumidos;
b) as "áreas restritas" seriam controladas por ambos os governos e as autoridades e técnicos brasileiros devidamente credenciados pelo Brasil teriam inteira liberdade de nelas adentrarem;
c) eventuais vetos políticos de lançamentos só se concretizariam mediante consenso de ambos os países;
d) a República Federativa do Brasil teria a inteira liberdade de usar o dinheiro provindo do uso do CLA para investir onde bem entendesse, inclusive no desenvolvimento do seu veículo lançador;
e) a alfândega da República Federativa do Brasil poderia, sempre que julgasse necessário, abrir os "containers" enviados, contando com apoio de técnicos norte-americanos para identificar o material ali contido;
f) a República Federativa do Brasil, na condição de nação soberana, teria de ser respeitada na sua competência de poder negociar transferência de tecnologia com terceiros países e cooperar com nações que não fossem membros do MCTR nos usos pacíficos do espaço exterior e na utilização de sua base: e
g) além do pagamento pelo uso do CLA, o acordo deveria contemplar transferência de tecnologia espacial destinada aos usos pacíficos do espaço exterior.
Entretanto, o ato internacional em apreço não possui tais dispositivos e representa o oposto de qualquer acordo baseado no princípio da reciprocidade e no respeito mútuo. Trata-se, como já demonstramos, de diploma internacional que consubstancia dispositivos assimétricos inspirados na desconfiança, no pressuposto de que o nosso país não honrará os compromissos internacionais anteriormente assumidos, no entendimento tácito de que o Brasil não deve desenvolver capacidade tecnológica para construir veículos lançadores de satélites e, acima de tudo, no desprezo à soberania da nação brasileira.
Ante o exposto, o nosso voto é pela rejeição do texto do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamentos de Alcântara", celebrado em Brasília, em 18 de abril de 2000.
Sala da Comissão, em 17 de agosto de 2001.
Deputado Waldir Pires, Relator