Militar vira réu por sequestro e tortura na Ditadura
Pela primeira vez, Justiça decide que tortura não é protegida pela Lei da Anistia
publicado
14/08/2019
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Do G1:
Sargento reformado se torna réu por sequestro e tortura na Casa da Morte, no RJ
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) recebeu, nesta quarta-feira (14), a denúncia contra o sargento reformado Antônio Waneir Pinheiro de Lima, o "Camarão". Ele é acusado de sequestrar e torturar, durante a ditadura militar, Inês Etienne Romeu, na "Casa da Morte", em Petrópolis, Região Serrana do Rio. Com isso, ele se torna réu no processo penal.
É a primeira vez em que a segunda instância da Justiça brasileira entende que a tortura praticada durante a ditadura não é protegida pela Lei da Anistia, segundo o TRF-2.
A denúncia havia sido rejeitada pela 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis em 2017 e o Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no TRF-2, onde o caso foi julgado pela 1ª Turma Especializada.
Os magistrados consideraram, por maioria, que os crimes praticados são de lesa-humanidade e, por isso, deve-se aplicar a Convenção Americana dos Direitos Humanos — que não permite a prescrição, nem a anistia dos crimes. (...)
Inês Etienne Romeu foi a única sobrevivente da Casa da Morte de Petrópolis, que ficou conhecida com este nome por ser o centro de tortura e desaparecimento forçado montado pelo Centro de Informações do Exército durante o regime militar. Ela morreu em 2015.
Ao menos 18 pessoas foram assassinadas ali e seus corpos seguem desaparecidos, segundo o MPF.
Ex-líder da Vanguarda Revolucionária Palmares (VPR), foi presa e foi torturada por 96 dias. Só conseguiu escapar por fingir aceitar ser uma infiltrada. Em 1981, Inês denunciou o centro e contribuiu com a Comissão da Verdade.
(...) "Durante este período fui estuprada duas vezes por Camarão e era obrigada a limpar a cozinha completamente nua, ouvindo gracejos e obscenidades, os mais grosseiros", disse Inês. (...)
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