MPF: Gilmar e Barata são unha e carne
Quando STF vai julgar impeachment do Ministro?
publicado
19/08/2017
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Reprodução: Estadão
O Conversa Afiada reproduz texto e organograma do vencedor do cobiçado troféu "Conexões Tigre":
Lava Jato vê ‘intrincadas relações’ entre Gilmar e Rei do Ônibus
A Procuradoria da República no Rio afirma que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e seus familiares têm ‘intrincadas relações’ com os empresários Jacob Barata Filho, o ‘Rei do Ônibus’, e Lélis Marcos Teixeira. A força-tarefa da Operação Lava Jato quer a suspeição do ministro para processos da Operação Ponto Final, que prendeu a cúpula dos Transportes do Rio.
Em ofício de nove páginas enviado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a Procuradoria criou um ‘diagrama’ sobre as ‘intrincadas relações’. Nele, os procuradores incluíram Gilmar Mendes, sua mulher Guiomar Mendes, o cunhado Francisco Feitosa e os empresários do ônibus.
Gilmar deu um habeas corpus ao ‘Rei do Ônibus’ e a Lélis Teixeira na noite de quinta-feira, 17. Os dois nem chegaram a sair da prisão. O juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal, do Rio, expediu novos mandados de prisão contra os empresários.
Nesta quinta-feira, 18, um grupo de 13 procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio manifestou ‘apreensão diante da possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase dez anos no Estado, subjugando as instituições e princípios republicanos, e que detêm poder e meios para continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal’.
“A aplicação de um processo penal em que se entende não ser cabível a prisão preventiva para um acusado de pagar quase R$ 150 milhões de propina a um ex-governador e que tentou fugir do país com um documento sigiloso fundamental da investigação, definitivamente não é a aplicação de uma lei que se espera seja igual para todos”, afirmam os procuradores.
“Para garantir um juízo natural sobre o qual não paire qualquer dúvida de imparcialidade, e em respeito aos jurisdicionados e à instituição do Supremo Tribunal Federal, os Procuradores encaminham na data de hoje ao Procurador-Geral da República ofício solicitando o ajuizamento de exceção de suspeição/impedimento, instrumento processual disponível às partes em tais hipóteses.”
A ÍNTEGRA DA NOTA DA PROCURADORIA
Lava Jato/RJ – Nota Pública
Em relação à liminar em habeas corpus concedida na data de ontem (17/08/2017) pelo Ministro Gilmar Mendes, os membros da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro vêm a público manifestar a sua apreensão diante da possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase dez anos no Estado, subjugando as instituições e princípios republicanos, e que detêm poder e meios para continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal.
A Operação Ponto Final é um desdobramento de diversas operações que têm ocorrido desde novembro de 2016 no Rio de Janeiro, reunindo um esforço imenso de vários órgãos de Estado com o objetivo comum de infirmar a atuação de detentores de espaços de poder corrompidos há muitos anos, e que, não obstante, nunca cessaram as suas atividades insidiosas, nem mesmo com o encerramento da gestão estadual anterior, havendo registros recentes de pagamentos de propina e atos de obstrução a Justiça.
A aplicação de um processo penal em que se entende não ser cabível a prisão preventiva para um acusado de pagar quase R$ 150 milhões de propina a um ex-governador e que tentou fugir do país com um documento sigiloso fundamental da investigação, definitivamente não é a aplicação de uma lei que se espera seja igual para todos.
A apreensão dos Procuradores sobreleva diante de contexto em que o prolator das referidas decisões é cônjuge de integrante do escritório de advocacia que patrocina, em processos criminais da Operação Ponto Final, os interesses de pessoas jurídicas diretamente vinculadas aos beneficiários das ordens concedidas o que, à luz do art. 252, I, do Código de Processo Penal, e do art. 144, VIII, do Código de Processo Civil, aplicável com base no art. 3º do Código de Processo Penal, deveria determinar o autoafastamento do Ministro Gilmar Mendes da causa.
Para garantir um juízo natural sobre o qual não paire qualquer dúvida de imparcialidade, e em respeito aos jurisdicionados e à instituição do Supremo Tribunal Federal, os Procuradores encaminham na data de hoje ao Procurador-Geral da República ofício solicitando o ajuizamento de exceção de suspeição/impedimento, instrumento processual disponível às partes em tais hipóteses.
Integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro – PR/RJ e PRR2
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