Senado aprova punição a juiz como o Moro
Lei condena "motivação político-partidária"
publicado
27/06/2019
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Do Estadão:
Com Moro sob desgaste, Senado aprova lei de abuso
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, a criminalização do abuso de autoridade. A proposta prevê punição a juízes e investigadores em uma série de situações (...) O texto, agora, deverá passar por nova análise da Câmara, uma vez que houve alteração ao que havia sido aprovado pelos deputados em 2017.
A votação do projeto no Senado ocorreu a toque de caixa. Num intervalo de sete horas, a proposta, parada na Casa há pelo menos dois anos, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário, em votação simbólica – quando o voto individual dos senadores não são registrados.
A decisão foi criticada por membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e por senadores chamados de “lavajatistas”, que classificaram a proposta como uma reação à divulgação de mensagens atribuídas ao então juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, e a procuradores, pelo site The Intercept Brasil.
(...) Uma das polêmicas é o item que foi batizado como “lei da mordaça”. De acordo com a proposta, juízes não podem expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
No caso dos membros do Ministério Público, a regra foi flexibilizada para, no lugar de “opinião”, proibir “juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo em andamento”. Os procuradores, neste caso, teriam de se restringir a se manifestar com o “dever de informação e publicidade”, além de se limitar a fazer críticas nos autos, em obras técnicas ou em aulas.
Além disso, o projeto classifica como abuso de autoridade atitudes de juízes e procuradores “com evidente motivação político-partidária”. O texto aprovado na Câmara suprimia o termo “evidente”.
No mesmo projeto aprovado sobre abuso de autoridade, o Senado decidiu recuperar uma proposta do pacote que ficou conhecida como “10 medidas contra a corrupção” e criminalizar o caixa 2 eleitoral. A proposta também torna crime a compra de votos. Hoje, as duas condutas são consideradas ilícitos eleitorais. (...)
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