Bolsonaro comete crime ao sugerir pau de arara
Ilustração da tortura no pau de arara, um dos métodos favoritos da ditadura militar brasileira... (Reprodução: Causa Operária)
A propósito da promessa feita ontem 12/XII pelo presidente Jair Bolsonaro de mandar para o pau de arara membros do seu governo que forem pegos em atos de corrupção - será que a ameaça vale também para o ministro Álvaro Antonio do laranjal, ou para seu filho Flávio, pego nas rachadinhas do Queiroz? - o Conversa Afiada reproduz, abaixo, artigo de Fernando Brito, em seu Tijolaço:
Mas hoje ele se superou dizendo que colocaria “no pau de arara” algum ministro seu que se visse metido em caso de corrupção.
Pau de arara – antes tivéssemos esquecido – é a barra em que se pendurava “suspeitos”, em geral nus, e neles de batia de pau ou com choques elétricos até que falasse aquilo que interessava às “autoridades”. Ou mais, dependendo das taras e perversões do interrogador.
Muitas das vezes, porém, a ameaça era – e é – apenas a exibição do valentão de vitrine, covarde e, na realidade, um frouxo que vai acabar dizendo o que não disse.
É o caso do senhor Jair Bolsonaro, que vai fazer exatamente isso quando for interpelado judicialmente, saindo pela tangente como fez no caso das ofensas e vilipêndios que fez à memória Fernando Santa Cruz, pai do atual presidente da OAB e que, aliás, passou antes de morrer por estes aparelhos de tortura.
Aliás, com um ministro já denunciado judicialmente por corrupção, a natureza de bravata vazia está claro.
Mas não é vazia ao ponto de não se configurar em apologia da tortura como método de castigo, como fazem os seus apologia da ditadura ao invocarem a volta do AI-5.
O sr. Jair Bolsonaro comete crime ao sugerir o “pau de arara”, porque o Brasil, desde 1989, aderiu, por meio do Decreto nº 98.386, à Convenção Internacional contra a Tortura que diz, no item 2 de seu artigo 2° que “em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura”.
Ou seja, a simples invocação da tortura é um crime internacional.
Mas duvido que o Procurador Geral da República, Augusto Aras, tome a providência de denunciá-lo por isso.
Ninguém merece ser torturado. Nem um imbecil como o senhor Presidente.
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