Ciro e Lupi vão à Justiça contra campanha irresponsável de Bolsonaro
(Reprodução/Redes Sociais)
O PDT protocolou nesta sexta-feira 27/III, na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, uma ação popular com pedido de tutela de urgência pela anulação da campanha publicitária do governo federal que incentiva o afrouxamento das medidas de isolamento social em meio à pandemia do novo coronavírus.
"Os Autores, na condição de cidadãos, valem-se deste instituto processual para salvaguardar o direito da coletividade dos efeitos nefastos do ato administrativo inquinado de vicissitudes aptas a ferirem de morte um amplo espectro de direitos constitucionais, especialmente o direito à saúde da população e o Erário público, eis que conforme amplamente noticiado nos canais de comunicação, O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, está em vias de veicular conteúdo propagandístico em ordem a incitar que a população brasileira volte às ruas e às atividades normais, na contramão das determinações expedidas pelas autoridades sanitárias do mundo e do arcabouço legislativo pátrio", diz trecho da ação, assinada pelo presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, e pelo ex-ministro Ciro Gomes.
Segundo o texto, "o Senhor Jair Messias Bolsonaro trata com menoscabo o surto do coronavírus, de modo que desacreditar todas as matérias cientificamente comprovadas sobre o COVID-19. Diversos foram os episódios nos quais o Excelentíssimo Senhor Presidente da República direciona seus atos com a finalidade precípua de contribuir com a disseminação do coronavírus, a começar pela aparição, no último dia 15 (quinze) de março de 2020, em ato designado a favor do seu Governo", prosseguem Lupi e Ciro.
Diante disso, o PDT solicita "a concessão da tutela provisória de urgência, na modalidade de tutela inibitória, para que o Governo Federal se abstenha em veicular todo conteúdo propagandístico que remeta ao slogan “#OBrasilNãoPodeParar”, em especial ao vídeo descrito nesta petição, que está agendado para ir ao ar no dia 28 de março de 2020, bem como suspenda o processo de dispensa de licitação com a empresa iComunicação, sob pena de multa".