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Gilmar já deu o Golpe do semiparlamentarismo!

É disso o que ele trata com o presidente ladrão: Lula será Rainha da Inglaterra!
publicado 19/12/2017
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À esquerda, a Rainha da Inglaterra! (Reprodução)

Via Gazeta do Povo:

 | Reprodução/Senado


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Senado que institui o sistema de semipresidencialismo no Brasil. Pelo texto, o país terá um presidente da República e ganha um primeiro-ministro.

Essa emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação e diz que esse regime de governo será aplicado a partir do primeiro dia do mandato presidencial subsequente, ou seja, já em 2019, se aprovada no Congresso. Desde segunda (18), a proposta está pronta para tramitar, “aguardando leitura”. No sistema de atividade legislativa do Senado a PEC é apresentada tendo como autor o "cidadão Gilmar Mendes"

A idade para ocupar esses cargos será de 35 anos. Será da competência do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelo primeiro-ministro e apreciar os relatórios de execução dos planos de governo. Os congressistas terão a tarefa de aprovar o programa de governo apresentado pelo primeiro-ministro, que será indicado pelo presidente da República. Caberá ainda ao Congresso votar moções de confiança ou de desconfiança do premiê.

A PEC de Gilmar Mendes prevê ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios ficam autorizados a dotar o regime desta emenda.

No dia 9 de novembro foi enviado um ofício ao Secretário-Geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, por ordem do presidente do Senado, Eunício Oliveira, com a íntegra da PEC de Gilmar Mendes, para que fossem tomadas as "devidas providências".

O ofício, assinado por Jussanan Portela dos Santos, chefe de gabinete, ganhou o carimbo de "urgente", com tarja grande em vermelho.

O texto prevê a criação de um Conselho de Ministros, que terá poderes, de iniciativa de leis complementares e ordinárias. E também poderá, em caso de relevância e urgência, adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional e poderá solicitar urgência na votação de projetos.

Vai caber exclusivamente à Câmara autorizar, com dois terços dos votos, a instauração de processo também contra o primeiro-ministro e fazer a tomadas de contas quando ele não as apresentar num prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa.

Ao Senado, caberá também processar e julgar, além do presidente, como é hoje, o primeiro-ministro por crimes de responsabilidade.