Juíza Lebbos pode prender Lula em cela coletiva
Decisão não garante utilização de sala de estado-maior, como na PF de Curitiba
publicado
07/08/2019
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Lula na saída do Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo, 7/IV/2018 (Créditos: Francisco Proner)
Sobre a transferência do presidente Lula para São Paulo, o Conversa Afiada reproduz, de O Globo:
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ocupar uma cela coletiva em São Paulo. Segundo despacho da juíza Carolina Lebbos que autoriza a transferência do petista, a decisão não prevê necessariamente recolhimento em uma sala de Estado Maior.
(...)"Verifica-se, ademais, que as disposições legais invocadas contemplam hipóteses de prisão especial - e não necessariamente de recolhimento em Sala de Estado Maior", diz trecho da sentença, que continua:
"A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana".
Não há definição sobre quando e o local para onde o ex-presidente Lula deve será levado. O despacho apenas informa que pode ser algum estabelecimento localizado no estado de São Paulo.
(...)"Verifica-se, ademais, que as disposições legais invocadas contemplam hipóteses de prisão especial - e não necessariamente de recolhimento em Sala de Estado Maior", diz trecho da sentença, que continua:
"A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana".
Não há definição sobre quando e o local para onde o ex-presidente Lula deve será levado. O despacho apenas informa que pode ser algum estabelecimento localizado no estado de São Paulo.
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