Política

Você está aqui: Página Inicial / Política / Julgamento virtual: Barroso vota no escurinho da toga

Julgamento virtual: Barroso vota no escurinho da toga

Barros e Queijo: que Lei autoriza o julgamento secreto?
publicado 26/06/2018
Comments
Barroso ceifa.jpeg

​Um julgamento às escuras, no escurinho das togas.

Ninguém sabe o que é julgado nem o que está por decidir-se.

Nem o acusado, nem o advogado do acusado.

Não há debates, argumentos a favor ou contra.

Os demais juízes não precisam votar.

E se não votarem, ninguém sabe!

Se os demais juízes não votam, fica estabelecido que Torquemada, o relator, decide sozinho.


O Supremo (sic) Tribunal (sic) é o tribunal (sic) que mais decide assim, fora da lei.

Sim, porque não há lei que autorize julgamento secreto no Brasil (ou a Constituição foi, de fato, violada, no Supremo?)

No Tribunal de Justiça de São Paulo, basta uma das partes mandar abrir a votação secreta pelo "julgamento (sic) virtual", que, imediatamente, ela vem à luz do sol (que desinfeta, como se sabe).

No Supremo, o maestro, o Neymar do julgamento de exceção é o Ministro Barroso.

É quem usa com mais zelo e imprudência.

(Não deixe de ler esclarecedor "Será Ministro Barroso operário-padrão da Globo?")

Duas brilhantes e destemidas advogadas, Cármen da Costa Barros e Maria Elizabeth Queijo, enfrentam  o inquisidor Barroso no tribunal - elas reverterão, breve, suas sucessivas e interessadas ilegalidades  - e na Ciência.

O Conversa Afiada tem o prazer de republicar artigo antológico que publicaram no respeitado "Boletim" do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, um espaço democrático para se discutir questões relevantes de Direito Penal e de Processo Penal.

O título - precisa desenhar, amigo navegante? - é "Julgamento virtual: ofensa à Constituição Federal"!