Supremo inocentou os torturadores. Viva a Argentina!
Por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram improcedente a ação ajuizada pala OAB que pedia a revisão da lei da anistia.
Dos 11 ministros do STF, apenas nove participaram da votação, já que Joaquim Barbosa está de licença médica e Antônio Dias Toffoli não poderia votar porque era advogado-geral da União quando a OAB apresentou a ação.
Eros Grau, relator do processo, abriu os trabalhos com a leitura do relatório.
Fábio Comparato, advogado da OAB defendeu que a Constituição Federal não deveria ter abrigado a Lei de Anistia no que trata da anistia de torturadores. “Trata-se de recuperar a honorabilidade das nossas forças armadas fundamentalmente maculada pela sucessão de atos arbitrários e de delitos durante a ditadura militar”, disse. “O que o povo brasileiro espera não é o perdão, não é o talião, é a boa, simples e cabal Justiça”, completou.
Luis Inácio Adams falou em nome da Advocacia-Geral da União. Ele defendeu a Lei de Anistia conforme vigora atualmente.
Em nome do Congresso Nacional, a advogada Gabrielle Tatih disse que a anistia produziu efeitos concretos, limitados no tempo e irrevogáveis
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou “reconhecer a legitimidade da lei da anistia não significa apagar o passado”. A procuradoria reitera pela improcedência do pedido de mudança na lei. Gurgel, no entando, diz ser a favor da abertura dos arquivos da ditadura.
Veja como votaram os ministros. Contra ou a favor da revisão da lei:
Eros Grau (relator) – CONTRA
Carmem Lucia - CONTRA
Ricardo Lewandowski – A FAVOR
Carlos Ayres Britto – A FAVOR
Gilmar Mendes – CONTRA
Ellen Gracie – CONTRA
Marco Aurélio – CONTRA
Celso de Mello – CONTRA
Cezar Peluso - CONTRA