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Por que o Procurador Geral defende a dra Cureau

Saiu na capa do Globo, com a estridência de uma bomba atômica: “Procurador-geral: PT tenta intimidar Ministério Público”.
publicado 20/07/2010
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Saiu na capa do Globo, com a estridência de uma bomba atômica:

“Procurador-geral:  PT tenta intimidar Ministério Público”

“O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reagiu à ameaça do PT de processar a vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau ...”

Essa é a “procuradora qualquer” a que se referiu o Presidente Lula, quando se tornou honduramente claro que a Procuradora está no Golpe – clique aqui para ler “Dra Cureau, amiga do Jobim, é o novo Gilmar”.

E aqui para ler “Como o PT vai agir contra o vice do jenio e a dra Cureau”.

O Conversa Afiada tem lá as suas fontes, como sabe o amigo navegante.

E recorreu aos préstimos de Justiniano I, o Grande, que legou estupenda obra jurídica ao Império Romano.

Veja a explicação de Justiniano, I, o Grande, amigo navegante.

E entenda por que o Dr Gurgel está nervoso.

A Vice-Procuradora Geral Eleitoral integra o Ministério Publico Federal.

Ela foi nomeada pelo Procurador Geral da República (êpa !).

A dr Cureau tem competência para propor – propor ! – ao Tribunal Superior Eleitoral, TSE,  ações referentes a campanhas presidenciais.

A Lei Complementar do Ministério Público da União # 75/93 fixa como prerrogativa do Ministério Público da União, no inciso 2, alínea B, que a dra Cureau pode, sim, ser processada no Superior Tribunal de Justiça por crimes comuns e de responsabilidade - ou seja, crimes cometidos no exercício da função.

Ou seja, hondurar-se.

Administrativamente, segundo o Regimento Interno do MPF, artigo 4º., incisos 6 e 8, incumbe ao Procurador Geral da República (o Dr. Gurgel) determinar a abertura de ação, sindicância ou inquérito administrativo e decidir se processa disciplinarmente membros do Ministério Público Federal.

Quer dizer, data venia, a batata quente está nas mãos do Dr Gurgel.

Segundo o sábio Justiniano I, o Grande, seria recomendável, primeiro, entrar com ação Administrativa, direto no Dr Gurgel.

Esperar, ver o que acontece, e, depois, ir ao Superior Tribunal de Justiça para apurar crime de responsabilidade na função.

Trata-se, portanto, de movimento previsto na Lei: precaver-se contra procuradores que ajam irregularmente.

Não há nada de intimidativo.

O que intimida são as decisões hondurantes e as hondurenhas declarações da Dr Cureau.

Estamos ou não estamos numa democracia ?

Ou o Ministério Público é uma casta à parte, que não pode ser questionada ?

Viramos uma República Corporativa, com o Ministério Publico Federal no topo da escala dos Poderes ?

O que é isso, Dr Gurgel ?

O Sr começou muito bem – na opinião deste ordinário blogueiro - com o parecer favorável às cotas raciais – clique aqui para ler o que o Alencastro disse ao Nassif, em homenagem ao Ali Kamel.

Depois, foi um desastre, quando o senhor inocentou os torturadores do regime militar.

E, agora, Dr Gurgel, quer dizer que a dra Cureau é intocável ?

O senhor também é ?



Paulo Henrique Amorim