Por que o Procurador Geral defende a dra Cureau
Saiu na capa do Globo, com a estridência de uma bomba atômica:
“Procurador-geral: PT tenta intimidar Ministério Público”
“O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reagiu à ameaça do PT de processar a vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau ...”
Essa é a “procuradora qualquer” a que se referiu o Presidente Lula, quando se tornou honduramente claro que a Procuradora está no Golpe – clique aqui para ler “Dra Cureau, amiga do Jobim, é o novo Gilmar”.
E aqui para ler “Como o PT vai agir contra o vice do jenio e a dra Cureau”.
O Conversa Afiada tem lá as suas fontes, como sabe o amigo navegante.
E recorreu aos préstimos de Justiniano I, o Grande, que legou estupenda obra jurídica ao Império Romano.
Veja a explicação de Justiniano, I, o Grande, amigo navegante.
E entenda por que o Dr Gurgel está nervoso.
A Vice-Procuradora Geral Eleitoral integra o Ministério Publico Federal.
Ela foi nomeada pelo Procurador Geral da República (êpa !).
A dr Cureau tem competência para propor – propor ! – ao Tribunal Superior Eleitoral, TSE, ações referentes a campanhas presidenciais.
A Lei Complementar do Ministério Público da União # 75/93 fixa como prerrogativa do Ministério Público da União, no inciso 2, alínea B, que a dra Cureau pode, sim, ser processada no Superior Tribunal de Justiça por crimes comuns e de responsabilidade - ou seja, crimes cometidos no exercício da função.
Ou seja, hondurar-se.
Administrativamente, segundo o Regimento Interno do MPF, artigo 4º., incisos 6 e 8, incumbe ao Procurador Geral da República (o Dr. Gurgel) determinar a abertura de ação, sindicância ou inquérito administrativo e decidir se processa disciplinarmente membros do Ministério Público Federal.
Quer dizer, data venia, a batata quente está nas mãos do Dr Gurgel.
Segundo o sábio Justiniano I, o Grande, seria recomendável, primeiro, entrar com ação Administrativa, direto no Dr Gurgel.
Esperar, ver o que acontece, e, depois, ir ao Superior Tribunal de Justiça para apurar crime de responsabilidade na função.
Trata-se, portanto, de movimento previsto na Lei: precaver-se contra procuradores que ajam irregularmente.
Não há nada de intimidativo.
O que intimida são as decisões hondurantes e as hondurenhas declarações da Dr Cureau.
Estamos ou não estamos numa democracia ?
Ou o Ministério Público é uma casta à parte, que não pode ser questionada ?
Viramos uma República Corporativa, com o Ministério Publico Federal no topo da escala dos Poderes ?
O que é isso, Dr Gurgel ?
O Sr começou muito bem – na opinião deste ordinário blogueiro - com o parecer favorável às cotas raciais – clique aqui para ler o que o Alencastro disse ao Nassif, em homenagem ao Ali Kamel.
Depois, foi um desastre, quando o senhor inocentou os torturadores do regime militar.
E, agora, Dr Gurgel, quer dizer que a dra Cureau é intocável ?
O senhor também é ?
Paulo Henrique Amorim