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O que fazer se encontrar o diploma do Serra (Alô alô, dra Cureau !)

O Conversa Afiada reproduz o Celso Jardim, no Blog da Dilma: Orientação: O que fazer se encontrar o diploma de Serra.
publicado 02/08/2010
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O Conversa Afiada reproduz o Celso Jardim, no Blog da Dilma:

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Orientação: O que fazer se encontrar o diploma de Serra

CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA - REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL


Se encontrar o diploma de Serra envie para o CORECON-SP

Para o Conselho dos Economistas parar de "exigir o diploma" de Serra

Com o advento da Lei N.º 1411/51, regulamentada pelo Decreto N.º 31794/52, foi instituída a profissão do economista, a qual passou a integrar o quadro de profissões liberais regulamentadas, nascendo nesse ato, a obrigatoriedade do registro das pessoas físicas e jurídicas no CORECON-SP, que exerçam sob qualquer forma atividades técnicas de economia e finanças.

Como ocorre nas demais profissões regulamentadas, o CORECON-SP é uma autarquia federal de fiscalização profissional de direito público e detentora do poder de policia, com atribuição principal de fiscalizar a profissão do economista.

Dessa forma, visando proteger os interesses da sociedade, o legislador ao estabelecer normas para o exercício da profissão do economista, dispôs o seguinte:

Lei N.º 1.411, de 13 de agosto de 1951

Dispõe sobre a Profissão de Economista.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Designação Profissional de Economista, a que se refere o quadro das profissões liberais, anexo ao Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), é privativa:
a) dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil, de conformidade com as Leis em vigor;

Art. 3º - Para o provimento e exercício de cargos técnicos de economia e finanças, na administração pública, autárquica, paraestatal, de economia mista, inclusive bancos de que forem acionistas os Governos Federal e Estadual, nas empresas sob intervenção governamental ou nas concessionárias de serviço público, é obrigatória a apresentação do diploma de bacharel em Ciências Econômicas, ou título de habilitação.

Art. 14 - Só poderão exercer a profissão de economista os profissionais devidamente registrados nos CORECONs pelos quais será expedida a carteira profissional.

Parágrafo Único - Serão também registrados no mesmo órgão as empresas, entidades e escritórios que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Economia e Finanças.

E envie uma cópia para o COFECON
Para o CORECON/PB parar de chamar Serra de "Charlatão"


O Conselho Regional de Economia da Paraíba (Corecon/PB) solicitou ao Conselho Federal de Economia (Cofecon), que congrega todos os Corecons do Brasil, o ingresso de uma interpelação judicial pedindo o enquadramento do pré-candidato à presidência, José Serra (PSDB), no Artigo 47 do Decreto Lei 3.688/41 por uso indevido da qualificação de economista.

O pedido, endossado pelos conselhos regionais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Piauí, Alagoas, Maranhão, Rondônia e Tocantins, além de dois membros do próprio Cofecon, tem por base o fato de Serra não possuir bacharelado em economia nem ser registrado em um conselho regional, mas se apresentar publicamente como economista e engenheiro.

“O procedimento do candidato caracteriza falsidade ideológica e charlatanismo, em prejuízo dos que exercem legalmente a profissão”, destacou o jornalista e membro do Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba, Sitônio, em artigo publicado no jornal A União, de João Pessoa, abrigado na página do governo paraibano na internet.

Orientação do Blog : Caso você encontre o diploma de Economista de Serra

* Celso Jardim