O Conversa Afiada publica texto recomendado pelo Stanley Burburinho, da Procuradora Janice Agostinho Barreto Ascari:
STJ destrói Operação Castelo de Areia
Operação Castelo de Areia: trata-se de apuração de um megaesquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, crimes contra o sistema financeiro, doações clandestinas a políticos e corrupção, muita corrupção. A autoria dos delitos é atribuída a executivos da Construtora Camargo Correa. Há um exército de excelentes advogados atuando no caso, como Márcio Thomaz Bastos, Alberto Zacharias Toron, Celso Sanchez Villardi e outros.
Para tentar trancar o processo, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por unanimidade, a operação foi mantida, afastando a alegação de nulidade das investigações, detalhando que a 'denúncia' anônima não foi o único elemento de convicção do juiz. Não é verdade que a interceptação telefônica tenha sido requerida e deferida, apenas, com base numa denúncia anônima.
Leia a íntegra do acórdão do TRF/3ª Região aqui:
Como recurso contra essa decisão vieram novos habeas corpus, desta feita no Superior Tribunal de Justiça.
Em janeiro de 2010, o então Presidente do STJ Ministro César Asfor Rocha, concedeu liminar em plantão, suspendendo a decisão do TRF de SP. A liminar foi confirmada pela Ministra Maria Theresa Assis de Moura que, ao julgar o caso, concedeu a ordem para trancar tudo. O Ministro Og Fernandes divergiu, mantendo a investigação. Pediu vista, então, um desembargador convocado, Celso Limongi, do TJ-SP que, ontem, votou a favor da construtora e foi acompanhado pelo quarto julgador, o também convocado Desembargador Haroldo Rodrigues de Albuquerque, do TJ-CE.
O Desembargador Celso Limongi, segundo os jornais, vociferou contra o Ministério Público Federal e contra a Polícia Federal durante seu voto. Já vimos esse filme antes. É muito fácil e cômodo bater no Ministério Público e nos órgãos de investigação criminal como argumento de força quando se vai acabar com a responsabilidade penal de alguém.
Li a íntegra de várias peças do processo: a nota oficial do MPF/SP em janeiro/2010, quando Asfor Rocha suspendeu a operação, as manifestações dos Procuradores Regionais da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen no HC 2009.03.00.027045-4 e Marcelo Antonio Moscogliato no HC 2009.03.00.014446-1, ambos denegados pelo TRF-3 por unanimidade, os votos completos da 2ª Turma do TRF-3 negando os pedidos da defesa, o inteiro teor da liminar concedida pelo Presidente do STJ e a manifestação da Subprocuradora-Geral da República Maria das Mercês Gordilho Aras no HC perante o STJ.
Dessa análise formou-se em mim a convicção de que a decisão do STJ foi equivocada. A leitura atenta da íntegra do acórdão do TRF-3 e das substanciosas manifestações do MPF no TRF e no STJ não deixa qualquer dúvida sobre a inexistência de ilegalidades na investigação.
As decisões dos tribunais superiores em matéria criminal estão inviabilizando cada vez mais a punição dos criminosos. Repito aqui o que venho dizendo há tempos: a principal causa da impunidade é a leniência dos tribunais, o que favorece, especialmente, criminosos do colarinho branco e pessoas de grande poder econômico.
Quando os tribunais entenderem que a delinquência financeira é muito mais perigosa e mais danosa do que a violência física é que o país poderá começar a entrar nos eixos. Até lá, os poderosos sempre se safam.
Como disse Saramago, "fala-se muito em direitos humanos e esquecem-se os deveres humanos".
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PARA SABER MAIS:
Nota oficial da PR/SP em janeiro de 2010:
Notícia da PRR/3ª Região sobre o julgamento no TRF/3ª Região:
Acórdãos do TRF/3ª Região: