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STJ decide: é proibido investigar rico ! E salva indiciados na Castelo de Areia

Se o suspeito é rico, amigo navegante, tudo o que for feito para investigar se o rico é criminoso será considerado ilegal
publicado 05/04/2011
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Saiu no Estadão online:

STJ anula provas obtidas pela PF na Operação Castelo de Areia


Felipe Recondo


BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia que tenham sido obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico dos investigados.


A decisão da 6ª turma do STJ compromete a investigação de um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e repasses ilícitos para políticos, envolvendo três executivos da construtora Camargo Corrêa.


Os ministros entenderam que as provas obtidas contra os investigados se basearam única e exclusivamente em uma denúncia anônima. No entendimento de três dos quatro ministros da Turma, o Ministério Público pediu a quebra de sigilo telefônico e depois a interceptação telefônica dos envolvidos. Essa quebra, autorizada pelo juiz Fausto de Sanctis, teria ocorrido de forma genérica e indiscriminada.


Apenas o ministro Og Fernandes julgou que as provas foram obtidas de forma legal e, por isso, a ação penal poderia prosseguir normalmente. No entendimento do ministro, Ministério Público e Polícia Federal apuraram a denúncia anônima e encontraram indícios que então embasaram os pedidos de quebra de sigilo.

Navalha
Na investigação da Castelo de Areia há mais, muito mais do que uma – uma única denúncia anônima.

Há uma delação premiada, assinada, pelo doleiro que começou a fazer a lavagem de dinheiro dos empresários da Camargo Corrêa.

Nessa delação premiada se soube que o novo doleiro da lavagem era um Kurt.

Veio uma denuncia anônima.

A partir dela, a polícia passou a acompanhar o Kurt.

Kurt ia à Camargo Corrêa e se encontrava com pessoas da Camargo Corrêa.

A Polícia Federal, no âmbito da Operação Castelo de Areia, pede à Justiça, à Vara de Crimes do Colarinho Branco do corajoso e saudoso Dr Fausto De Sanctis (“saudoso”, porque ele foi promovido a julgar o litígio dos velhinhos com o INSS) autorização para grampear o Kurt e aqueles com quem se encontrava.

A Vara de De Sanctis tem o cuidado de fornecer a senha só dos suspeitos.

E não revelou às operadores de telefonia, já que há “n” casos de vazamento de escutas legais a partir de funcionários corruptos das operadoras.

A Polícia pediu e obteve o direito de quebrar o sigilo dos dados pessoais daqueles que investigava.

Kurt desconfiou que estava sendo investigado e passa a só falar por um sistema tipo “Skype”.

Policia pede à Justiça e obtém o direito de fazer escuta ambiental.

Nessa escuta, Kurt confirma tudo o que a Polícia já sabia: tudo o que o delator premiado contou, tudo o que a denúncia anônima denunciou e tudo o que a Polícia investigou antes e depois da denúncia anônima.

Era remessa ilegal da gorda.

Lavagem de bom tamanho.

Agora, sob a liderança do Ministo Asfor Rocha, o primeiro que invocou a esdrúxula tese de que tudo se baseava numa única “denúncia anônima”, o Superior (sic) Tribunal de Justiça (sic) enterra a Castelo de Areia.

Deve ser uma antecipação do funeral que se avizinha da Operação Satiagraha, nas mãos do Ministro Macabu – aquele cujo filho trabalha no escritório do principal advogado de Dantas.

Que conclusão tirar, amigo navegante ?

O problema no Brasil não é mais condenar rico.

Não se trata de condenar ou encarcerar rico.

É antes.

É proibido INVESTIGAR rico.

Nada pode, nada é legal !

Se o suspeito é rico, amigo navegante, tudo o que for feito para investigar se o rico é criminoso será considerado ilegal.

A Lei não foi feita para absolver rico.

Antes: a Lei foi feita para não investigar rico.

A ordem é: IMPUNIDADE para os ricos.

O site da Corregedoria geral da União incentiva o cidadão a denunciar a corrupção anonimamente.

A ocupação do Alemão não teria existido sem a denuncia anônima.

O Supremo, pelas mãos do Ministro Toffoli, já considerou legais as denuncias anônimas com diligências preliminares.

As Convenções Internacionais de combate ao colarinho Branco – e a de Palermo e a Mérida – aceitam a denuncia anônima.

Mas, esse não é o caso da Castelo de Areia, amigo navegante.

ANTES da denúncia anônima houve a delação premiada do doleiro que precedeu o Kurt.

Fica combinado assim.

A Justiça brasileira não se aplica a uma casta.

Só se aplica a outra.

Mais em baixo.

Viva o Brasil !


Paulo Henrique Amorim