Voto sobre Dantas no STJ. Três juízes, dois comportamentos
O Conversa Afiada perguntou à assessoria do Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, como divulgar a íntegra do voto em que Dipp manteve a Operação Satiagraha de pé.
Clique aqui para assinar a petição que mantém a Satiagraha de pé.
Como se sabe, o Dr Macabu, egresso da Justiça do Rio, foi o relator do HC com que Daniel Dantas entrou no STJ (o passador de bola apanhado no ato de passar bola é especialista em HCs), e pretendeu sepultar a Satiagraha.
O Ministro Napoleão Maia – o mesmo que soltou a “louca” do mensalão de Brasília – acompanhou o Dr Macabu (cujo filho, aliás, trabalha no escritório de um dos 1001 advogados de Dantas).
O voto de Macabu, misteriosamente, apareceu publicado numa sub-publicação de relações públicas, membro insigne do Sistema Dantas de Comunicação.
O que, num trabalho de public relations, faz muito sentido: divulgar o voto que absolve (provisoriamente) Dantas.
Dipp desmontou o voto de Macabu.
Não ficou pedra sobre pedra.
O Conversa Afiada teria imenso prazer em publicá-lo.
Porém, ainda faltam dois votos.
O que fez Dipp ?
Dipp, pelo jeito, tem outra organização moral.
(Os brasileiros já sabiam disso, desde sua passagem pelo Conselho Ncional de Justiça.)
Dipp não vai divulgar o voto enquanto o HC (o passador adora um HC ! Especialmente dois em 48 horas !) não for julgado definitivamente – foi o que informou a assessoria dele, ao Conversa Afiada.
Por que será ?
Provavelmente, o recato profissional de Dipp impede que ele dê a impressão de querer pressionar, de fora para dentro, a partir de uma sub-publicação de public relations, os juízes que ainda estão por votar.
Fica, então, combinado assim: o voto que tira Dantas da forca é divulgado.
O que mantém Dantas na forca é, recatadamente, preservado.
Amigo navegante, é preciso dizer algo mais ?
O Conversa Afiada se compromete a divulgar a íntegra dos 5 votos, com destaque especial para o voto do relator, o Dr Macabu.
Em tempo: O STJ publicou uma notícia sobre o voto de Dipp.
A situação já esteve melhor para o Dantas, como diria o Cala a boca Galvão, depois que a Holanda empatou:
Novo pedido de vista interrompe julgamento sobre participação da Abin na Operação Satiagraha
Pedido de vista da ministra Laurita Vaz suspendeu, mais uma vez, o julgamento na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do habeas corpus de Daniel Valente Dantas contra atos de julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do Juiz Federal da 6ª Vara Federal de São Paulo. A defesa questiona a legalidade de procedimentos de monitoração durante o inquérito que teriam tido a ilegal participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação Satiagraha, e pede a anulação de procedimentos e provas assim produzidos.
O relator, desembargador convocado Adilson Macabu, votou para seja concedido o habeas corpus para anular a ação penal pois, para esse resultado, o Juiz e o Tribunal valeram-se das informações constantes dos referidos procedimentos de monitoração questionados, livrando Daniel Dantas da condenação por corrupção já proclamada pela Justiça Federal. O ministro Gilson Dipp, ao proferir o seu voto-vista, divergiu do entendimento do relator.
No seu voto, o ministro Dipp destacou que a Abin é regida por legislação especial e sua vocação orienta-se ao assessoramento e subsídio à Presidência da República em matéria de interesse ou segurança da sociedade e do estado, mas isso não afasta a possível participação de seus agentes com atividades compartilhadas com a autoridade policial, nessa ou em outra atividade relacionada com seus propósitos institucionais, e se articular com outras instituições.
Assim, disse, em princípio não é impossível a cessão de recursos humanos e técnicos ou material da Abin para atuação conjunta com a Polícia Federal. Ambas orientam-se naturalmente pela preservação de bens e interesses públicos federais. Segundo o magistrado, porém, fica resguardada a coordenação da autoridade de policia judiciária pois tais servidores e técnicos normalmente ficam submetidos a controle do responsável pela direção do inquérito. Somente a eventual ausência dessa direção caracterizaria atividade ilicitude capaz de resultar em prova ilícita.
Análise aprofundada
O ministro Dipp destacou, contudo, nessa linha de entendimento, que para saber se os limites constitucionais foram excedidos ou não, seria necessário avaliar miudamente as provas da investigação. E, concluir se o resultado das investigações é ou não fruto de condutas ilícitas, revela-se incompatível e virtualmente impossível no âmbito da ação de habeas corpus, pois seria necessária análise aprofundada dos meios de produção das provas e das circunstâncias de fato em que foram produzidas. Por essas razões, seu voto denegou o pedido de Dantas.
Nesse mesmo sentido, o ministro Dipp afirmou que as alegações contra as provas tidas por ilícitas e que por isso mesmo deram margem a acusações formais contra o delegado que dirigiu o inquérito não foram acolhidas pelo Ministério Publico na ação penal movida contra o policial em outro juízo e por outros motivos. Ou seja, essas supostas ilicitudes lá não ficaram demonstradas nem foram acolhidas pelos procuradores.
Contaminação
Já o relator, ao votar pela concessão do habeas corpus, considerou que o inquérito que gerou a ação continha vícios que “contaminam” todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, antecipando voto, acompanhou o relator.
Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso até que a ministra Laurita Vaz traga seu entendimento sobre a questão à Turma. Além dela, falta votar o ministro Jorge Mussi, presidente da Turma. Não há data prevista para a retomada do caso. A Quinta Turma se reúne nas primeiras quatro terças-feiras de cada mês e na primeira e terceira quintas-feiras.
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Coordenadoria de Editoria e Imprensa