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Gilmar e o trabalho escravo. Joaquim Barbosa sempre soube

Saiu no Estado de Minas: Senador João Ribeiro é processado no STF por escravidão.
publicado 25/02/2012
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Saiu no Estado de Minas:

Senador João Ribeiro é processado no STF por escravidão

Ministros acatam denúncia contra o senador do PR por exploração de mão de obra em condições ultrajantes


Diego Abreu


Eleito com 375 mil votos em 2010, o senador João Ribeiro (PR-TO) passou nessa quinta à condição de réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por explorar a mão de obra de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os ministros da Suprema Corte aceitaram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a acusação, 35 funcionários da Fazenda Ouro Verde, de propriedade de João Ribeiro, em Piçarra (PA), teriam trabalhado em condições degradantes.

(…)


A denúncia formulada em 2004 teve como base uma inspeção realizada em fevereiro do mesmo ano por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho na fazenda de Ribeiro. O fato foi descoberto a partir de informações prestadas por um trabalhador à Comissão Pastoral da Terra de Araguaína (TO). A fazenda está localizada no Pará, próximo a divisa com Tocantins.


Por sete votos a três, os ministros aceitaram a denúncia contra o senador e também contra Osvaldo Brito Filho, apontado como administrador da propriedade. Prevaleceu o voto da relatora do processo, a ex-ministra Ellen Gracie, que, em outubro de 2010, votou pela abertura da ação penal. Na ocasião, Gilmar Mendes pediu vista do inquérito. Na retomada do julgamento ontem, a ministra Rosa Weber ficou impedida de participar, uma vez que ela substitui no STF exatamente Ellen, aposentada no ano passado.


Em plenário, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, seguiram o voto da relatora. Todos se posicionaram pela abertura da ação penal pelo crime de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo, cuja pena varia de dois a oito anos de prisão. No entanto, em relação ao crime de aliciamento de menor, o placar foi de seis a quatro, uma vez que Peluso entendeu que não houve essa prática. “Como proprietário da fazenda, (João Ribeiro) sabia que não existia estrutura para alojamento (...). Os trabalhadores viviam na sua fazenda como bichos e não como seres humanos”, afirmou Joaquim Barbosa.


De acordo com a denúncia, os trabalhadores da fazenda foram contratados para jornadas de 12 horas diárias, de segunda a sábado, e trabalhavam até o meio-dia aos domingos. Os fiscais verificaram que eles dormiam “em ranchos cobertos com folhas de palmeiras, abertos em suas laterais, sendo que um deles foi montado sobre um lugar úmido e insalubre”. A PGR relata também que não havia sanitários nem água filtrada na fazenda e, ainda, que os trabalhadores não tinham condições financeiras de deixar a fazenda para se locomoverem até seu local de origem, uma vez que pagavam pela alimentação.


Questão trabalhista


O ministro Gilmar Mendes, porém, discordou da denúncia, sob o argumento de que em nenhum momento ficou evidenciado que haja indícios de que os trabalhadores ficaram privados do direito de ir e vir. Mendes admitiu que pode ter havido uma “irregularidade trabalhista”, mas jamais uma situação análoga à de escravo. “Se for dada à vítima a liberdade de abandonar o trabalho, rejeitar as condições supostamente degradantes, não é razoável pensar em crime de redução à condição análoga ao trabalho escravo”, destacou. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello seguiram o voto de Mendes.


(…)


Saiu no JusPODIVM:

STF rejeita denúncia contra deputado Inocêncio Oliveira


Alexandre Machado


O Supremo Tribunal Federal decidiu, hoje, arquivar o inquérito (Inq 2054) contra o deputado federal Inocêncio de Oliveira pela suposta prática de delitos contra a liberdade e contra a organização do trabalho - em outras palavras: trabalho escravo. A decisão foi por maioria. Apenas o ministro Joaquim Barbosa se convenceu de que deveria ser recebida a denúncia do Ministério Público contra o parlamentar. A decisão é mais uma a encorpar a estatística de ações promovidas pelo Ministério Público e arquivadas por serem consideradas ineptas pela corte constitucional brasileira.


O ministro Gilmar Mendes foi quem chamou atenção para o fato. Até agora, o Supremo considerou cerca de oitenta por cento das denúncias ineptas. De cinqüenta e nove apresentadas, 40 foram para o arquivo. Apenas 19 tiveram continuidade. O julgamento de hoje foi mais um caso em cinco anos.


O julgamento, porém, passou pela discussão de vários temas. O inquérito retornou ao plenário do Supremo depois de pedido de vista de Joaquim Barbosa em fevereiro de 2005. Até então, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, decidira pelo arquivamento. Eros Grau acompanhou a ministra.


No voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa divergiu da relatora, que havia aplicado ao caso a súmula 524 do Supremo. O texto da súmula é: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".


Para Barbosa, não incidiria no caso. Isso porque o arquivamento do procedimento administrativo teria se restringido a uma questão interna corporis, sem que houvesse participação do Judiciário. Dessa forma, não estaria impedido de haver a "reabertura do caso".


Cronologicamente, primeiro houve uma vistoria por parte de auditores fiscais do trabalho na Caraívas (MA) de propriedade de Inocêncio de Oliveira. Foram encontradas diversas irregularidades. Os fatos acabaram nas mãos do, à época, procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.


Ele decidiu, por via administrativa, pelo arquivamento. Segundo apontou, o responsável pela administração da fazenda era um homem nomeado por Inocêncio. O que, para Brindeiro, mostraria no máximo culpa, e não dolo, por parte do deputado. Como não há um tipo penal para a conduta culposa na situação do parlamentar, considerou-se a atipicidade do fato. No entanto, quando Cláudio Fonteles assumiu como titular da Procuradoria Geral da República, decidiu pela reabertura do procedimento.


(...)


Para o ministro Gilmar Mendes, da corrente majoritária, o requerimento de arquivamento é uma ficção, já que, havendo o pedido, o tribunal está "adstrito" a atender a demanda do MP. Dessa forma, Gilmar afirmou que, na substância, o caso de Inocêncio era igual ao precedente invocado por Ellen Gracie para decidir o arquivar o caso - o inquérito 2028, contra o Senador Antonio Carlos Magalhães. "A atuação do Supremo no caso é prestar publicidade à decisão do procurador-geral", disse Mendes.


Contudo, os ministros não encerraram o caso aí. Eles entenderam que, dentro da reabertura proposta por Cláudio Fonteles, haveria a possibilidade de terem surgido novas provas - nos termos da súmula 524. Assim, apesar de considerarem já arquivado o caso, consideraram a chance de novas provas poderem ter sido levada aos autos.


(…)


Condenação trabalhista


Em contrapartida, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) condenou Inocêncio Oliveira por trabalho escravo em 7 de fevereiro deste ano. Pela sentença, o deputado terá de pagar R$ 130 por dia trabalhado a cada trabalhador explorado. A conta começa desde a época da fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho, feita em 2002. Os valores deverão ser calculados pelo TRT e corrigidos monetariamente. O deputado ainda terá de pagar indenização por dano moral. Os advogados do deputado disseram que devem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.


O deputado já havia sido condenado em primeira instância em 2003 pelo juiz do Trabalho do Maranhão, Manoel Lopes Veloso. A sentença impôs o cumprimento de várias exigências, como oferecer condições mínimas de trabalho, pagar salário-mínimo e oferecer água potável aos trabalhadores.


Inq. 2.054

Navalha

O amigo navegante há de se lembrar que o destemido Ministro Joaquim Barbosa disse, no Supremo e na TV Justiça, que Gilmar Dantas (*) envergonha a Justiça brasileira.

Barbosa teve a primeira altercação com Gilmar Dantas (*) exatamente nesse julgamento sobre Inocêncio Oliveira.

Foi ali que ele percebeu com quem ia tratar.

E agora, nessa decisão sobre outro político conservador – João Ribeiro –, se vê que a questão do trabalho escravo é uma traço na fulgurante carreira do ex-Supremo Presidente Supremo do Supremo.

Barbosa esteve certo, desde o início.

 




Paulo Henrique Amorim


(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele.