Curió e o “crime continuado”. Bye-bye Lei da Anistia
Saiu no Estadão:
MPF denuncia major Curió por sequestros no Araguaia
MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado
O Ministério Público Federal vai denunciar na Justiça Federal em Marabá o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia. Curió comandou as tropas que atuaram na região em 1974, época dos desaparecimentos de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Corrêa (Lia).
Em entrevista concedida em Brasília, quatro procuradores da República envolvidos na investigação sustentaram que mesmo após 38 anos da guerrilha é possível responsabilizar Curió pelo sumiço dos militantes. De acordo com eles, o que ocorreu no caso foi um sequestro, crime que tem caráter permanente já que as vítimas continuam desaparecidas.
Por causa desse caráter permanente, segundo os procuradores, é possível denunciar Curió mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido em 2010 a validade ampla, geral e irrestrita da Lei de Anistia. Promulgada em 1979, a lei anistiou pessoas punidas por ações contra a ditadura e, conforme a interpretação estabelecida na época, agentes do Estado acusados de violações a direitos humanos. A tese é polêmica e deverá chegar ao STF.
Os procuradores também afirmam que a lei anistiou os crimes praticados até 15 de agosto de 1979. No entanto, segundo eles, o crime de sequestro ainda persiste e, portanto, não a lei não beneficiou Curió. "O fato concreto e suficiente é que após a privação da liberdade das vítimas, ainda não se sabe o paradeiro de tais pessoas e tampouco foram encontrados seus restos mortais", argumentam os procuradores.
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"Por se tratar de crimes permanentes, cuja consumação encontra-se em curso, algo precisava ser feito", afirmou o procurador Tiago Modesto Rabelo, um dos autores da denúncia. Os procuradores também citaram decisões recentes do STF que autorizaram a extradição de militares argentinos acusados do mesmo crime durante a ditadura naquele país.
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Sebastião Rodrigues de Moura, 78 anos, hoje coronel da reserva aposentado, foi o chefe da ação no Araguaia.
O Estadão lembra que uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – que considerou a Lei da Anistia brasileira uma espécie de “monstrengo”- inspirou os procuradores.
Foi assim – com o “crime continuado” - que os argentinos revogaram DUAS Leis de Anistia – uma do presidente Alfonsín, outra do Menem, o FHC deles.
Breve, o Brasil verá que a extinção da Lei da Anistia não vai provocar desarranjo institucional nenhum, como previa Gilmar Dantas (*).
Ao contrário.
Será um alívio.
Uma purificação das instituições.
Paulo Henrique Amorim
(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele.