Dra. Cureau não sabe por que defende urna eletrônica
Por sugestão do bravo Oswaldo Maneschy, o Conversa Afiada reproduz trechos da reconstituição que o PDT fez da audiência na Camara que discutiu a tentativa da Dra. Sandra Cureau – lembra dela, amigo navegante, de seu papel edificante na eleicao de 2010 ? - de anular a decisão do Congresso e do Presidente Lula de instituir o papelzinho do Brizola:
http://www.pdt.org.br/index.php/noticias/prof-diego-aranha-da-unb-confirma-urna-eletronica-e-insegura
Na audiência pública para discutir se o voto eletrônico deve ser impresso ou não na última terça 8/5, na CCJ da Câmara, ficou claro uma coisa: o TSE bate de frente com os especialistas em informática que garantem que a impressão é a única forma de tornar segura a urna eletrônica que usamos no Brasil, de 1ª. geração, ultrapassadas, diferentemente de máquinas mais modernas – como a urna eletrônica argentina, de 3ª. geração - que imprime o voto e permite que o eleitor o confira. (OM)
“Tivemos apenas uma hora de acesso ao código-fonte da urna eletrônica brasileira, mas foi tempo suficiente para quebrarmos o único dispositivo que ela usa para garantir o sigilo do voto”, afirmou o professor Diego Aranha, do Departamento da Ciência da Computação da Universidade de Brasília, em depoimento na audiência pública realizada nesta terça-feira (8/5) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal para debater se a impressão do voto eletrônico prevista para começar a partir das eleições de 2014, segundo alguns especialistas a única maneira de conferir os resultados produzidos pela máquina de votar, é necessária ou não.
O projeto de lei 2.789/2011, neste momento em discussão na CCJ, revoga a impressão do voto prevista na Lei n° 12.034, de 29 de setembro de 2009. Também participaram da audiência Na CCJ a Vice-Procuradora-Geral do Ministério Público Federal, Sandra Cureau; a advogada Maria Aparecida Cortiz, representante do PDT no TSE e outros quatro professores doutores da área da Ciência da Computação: Pedro Antônio Dourado de Rezende (UnB), Mamede Lima Marques (UnB), Walter Carnielli (Unicamp) e Antônio Montes filho (CTI). E o engenheiro especializado em segurança de dados Amilcar Brunazo Filho, que também representa o PDT no TSE.
A audiência pública durou mais de quatro horas e foi aberta pelo presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e depois presidida pelo relator, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). A lei da impressão do voto (N° 12.034), iniciativa dos então deputados Brizola Neto (PDT-RJ) e Flávio Dino (PCdoB-MA), foi sancionada pelo presidente Lula em 2009 apesar das gestões do TSE contra. Já o pedido de revogação dela, em discussão, foi apresentado pelo Senador Lindberg Farias (PT-RJ) a pedido do TSE e aprovado (PLS-478/2011) com a ajuda de Demóstenes Torres, que a relatou.
SIGILO QUEBRADO
Diego Aranha, professor-doutor de 27 anos, há um mês chefiou a equipe da UnB que mais se destacou nos testes de segurança promovidos pela Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para testar as defesas da urna. “Descobrimos que a hora e os segundos do relógio da urna eletrônica são usados como semente para embaralhamento dos votos a partir da zerésima, vulnerabilidade semelhante a que foi descoberta há 17 anos no Netscape, software comercial, por dois calouros de Ciência da Computação americanos”, explicou.
Instigando os deputados, questionou: “Que leitura se pode fazer, do ponto de vista da segurança, de um sistema que colapsa depois de uma hora de exame e apresenta a mesma vulnerabilidade de 17 anos atrás de um software comercial?”
Sobre a obrigatoriedade da impressão do voto, tema da discussão, foi enfático: é consenso na área acadêmica de que para garantir a integridade do voto produzido por máquinas semelhante às brasileiras, totalmente dependentes de softwares, só existe um caminho seguro: a impressão do voto.
“O voto impresso e a apuração por amostragem são as formas mais simples e compatíveis para permitir a verificabilidade dos resultados, independente do software, para que a urna brasileira satisfaça aos mínimos requisitos e seja considerada segura”.
Acrescentou: “Não existe sistema inviolável, isto é até uma impossibilidade teórica. Na área de segurança de softwares, o trabalho não é projetar sistemas invioláveis, é projetar sistemas onde o custo do ataque seja demasiadamente alto”.
E finalizou: “Fica a cargo de vocês a conclusão se é alto ou não o custo de tentar fraudar uma eleição para alguém que tenha motivação financeira ou política para isto”.
INTERFERÊNCIA DO TSE
Sandra Cureau, primeira a ser ouvida na audiência pública da CCJ, Vice-Procuradora-Geral do Ministério Público Federal e autora da ADI 4543 (Ação Direta de inconstitucionalidade) que pediu o fim da impressão do voto eletrônico em 2014, exatamente como defende o projeto do Senador Lindbergh Farias, razão de ser convidada para o debate na Câmara, explicou as razões que a levaram a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) o fim da impressão do voto, ação já liminarmente aprovada por unanimidade pelos ministros.
“O colégio de presidentes dos tribunais regionais eleitorais me encaminhou um pedido para que entrasse com uma ADI pelo Ministério Público Federal contra o Artigo 5º e seus parágrafos, da Lei 2.034/2009, porque neste artigo está previsto que o voto impresso contenha a assinatura digital do eleitor; o que, no meu entender e na dos presidentes dos TREs, fere a liberdade de votação e quebra o sigilo do voto garantido pelo Artigo 14 da Constituição”, argumentou.
“Este sistema introduzido pelo Artigo 5º pode retroagir a um período que preferimos esquecer porque a maioria de nosso eleitorado é formada por gente com pouca instrução, que mora em regiões e locais dominados por milícias, traficantes ou coronéis – e o simples fato de haver possibilidade de confronto com o voto impresso do eleitor, pode influir decisivamente contra a liberdade”.
Sandra Cureau disse que o presidente do TSE à época, Ricardo Lewendovski, a ajudou junto a Secretaria de Informática do TSE para que instrumentalizasse melhor a sua petição inicial, já que – reconheceu – entende de Direito, não de informática. “Usei basicamente os argumentos preparados pela Secretaria de Informática”, confessou.
(...)
A advogada Maria Aparecida Cortiz, segunda a falar na audiência, contestou Sandra Cureau. Explicou que investida pelo PDT como Amicus Curiae na ADI, tentou ser ouvida antes da liminar do STF, mas não conseguiu.
“Causou espanto a Dra. Cureau ter proposto a ADI com base apenas nas informações fornecidas pela Secretaria de Informática do TSE – já que ela é quem administra o processo eleitoral e a urna eletrônica é uma espécie de “filha” dela”. Detalhou que ela, como advogada, quando não entende de um assunto - procura se assessorar ouvindo opiniões diversas para que se posicione a respeito. Uma ADI, explicou, depois de iniciada – não pode mais ser interrompida e por isso, assinalou, na sua opinião a Dra. Cureau deveria ter procurado outras fontes de informações, na área da Ciência da Computação por exemplo, antes de elaborar a petição inicial.
“A Dra. Cureau deveria ter buscado mais informações não só no mundo acadêmico como também no mundo jurídico”, alfinetou. Aparecida Cortiz classificou a ação do Ministério Público Federal de inepta por conter erro crasso. “Foi pedida a revogação de todo o Artigo 5° da Lei 12.034/2009, mas a argumentação se prende apenas aos dois parágrafos do artigo, por isso a ação é inepta”.
Aparecida Cortiz argumentou: “Ela própria (Cureau) confessou que recebeu pronta do colégio de presidentes dos TREs a representação que usou como base para sua inicial”. E quanto a liminar concedida pelo Supremo, disse: “Os ministros que votaram no STF são, também, do TSE. Logo não serão eles a dizer que no TSE há coisas erradas, isto é contra a natureza humana”.
E a Dra Cureau, subordinada do brindeiro Gurgel, quase decide a eleição de 2010 …
Onde será que ela obtinha as informações que nutriam suas sempre desinteressadas decisões ?
Na seção de Informática do TSE ?
Paulo Henrique Amorim