Mensalão: navegante dá uma aula de Direito
Comentário do amigo navegante Marco Tulio:
Não vou entrar no mérito dos colunistas-analistas da grande midia. Nem desse tal de “PIG”, de que este blog fala tanto e não sei o que é.
Comento o aspecto jurídico. Tive o cuidado de ler o voto do relator-revisor.
No meu entendimento, como recém-formado em Direito, a transcrição mostrou um voto técnico, amparado em provas documentais, listando todos os veículos de comunicação que divulgaram as ações da Câmara dos Deputados, e as respectivas notas fiscais.
O ministro revisor foi direto aos pontos da denúncia da PGR. Isento, como deve ser, reconheceu a inocência do deputado. É assim no Estado de Direito democrático: os magistrados têm que respaldar seus votos e decisões nos autos.
Não entendo, porque não sou filiado a partido algum, por que alguns associam, ao arrepio dos arrazoados, a grande midia a demo-tucanos.
A maioria dos ministros, inclusive o RELATOR, foi nomeada por LULA e DILMA. Como o PROCURADOR, nomeado por Lula e renomeado por Dilma.
Daí, não vamos misturar “alhos com bugalhos”. Este julgamento da Ação 470, insisto, não é “mensalão”.
Deve ser analisado dentro dos autos, consideradas as defesas dos réus, o que permitiu aos magistrados uma leitura mais consistente dos fatos.
CAIXA 2, todos os partidos fizeram.
Como tal, o deputado foi inocentado, assim como a agência de publicidade, ao ficar demonstrado, por fatos, que as ações foram legítimas, dentro da lei, e o contrato foi cumprido.
PRONTO!