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Justiça denuncia Ustra por sequestro

As famílias Merlino e Telles conseguiram na Justiça o direito de chamar Ustra de torturador
publicado 24/10/2012
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Saiu na Carta Maior:

Justiça Federal recebe nova denúncia contra coronel Ustra

A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi-SP) no período de 1970 a 1974, pelo crime de sequestro qualificado do corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971. Também passam à condição de réus pelo mesmo crime o delegado aposentado Alcides Singillo e o delegado Carlos Alberto Augusto. Para o procurador Sérgio Gardenghi Suiama, a decisão "é um passo histórico no sentido da responsabilização criminal dos autores de crimes contra a humanidade”.

São Paulo - A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi-SP) no período de 1970 a 1974, pelo crime de sequestro qualificado do corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971. Também passam à condição de réus pelo mesmo crime o delegado aposentado Alcides Singillo e o delegado Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil.

De acordo com a decisão, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, “uma das características da transição política no Brasil, diferentemente de outras experiências continentais, é a ausência de punição dos agentes estatais envolvidos nos excessos perpetrados durante os períodos de repressão política, vez que delitos como homicídios e lesões corporais, entre outros, foram albergados pela chamada Lei da Anistia”. O documento ressalta, entretanto, que a Lei da Anistia não se aplica ao caso do desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte porque seu sequestro “se prolonga até hoje, somente cessando quando a vítima for libertada, se estiver viva, ou seus restos mortais forem encontrados”.

Para o procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, a decisão "é um passo histórico no sentido da responsabilização criminal dos autores de crimes contra a humanidade”. “A vítima Edgar de Aquino Duarte nem mesmo era um dissidente político. Foi preso e 'desaparecido' pelos réus porque sabia demais, depois de ficar três anos presos no DOI-CODI e no DEOPS de São Paulo, sem ordem judicial, de forma totalmente clandestina e ilegal”, destacou.

Edgar Aquino Duarte ficou preso ilegalmente, primeiramente nas dependências do Destacamento de Operações Internas do II Exército (Doi-Codi) e depois no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP), até meados de 1973. Nascido em 1941, no interior de Pernambuco, tornou-se fuzileiro naval e membro da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Em 1964, logo após o golpe militar, foi expulso das Forças Armadas, acusado de oposição ao regime ditatorial. Exilou-se no México, depois em Cuba e só voltou ao Brasil em 1968, quando passou a viver em São Paulo com o falso nome de Ivan Marques Lemos.

Nessa época, Duarte montou uma imobiliária e depois passou a trabalhar como corretor da Bolsa de Valores, atividade que exerceu até ser sequestrado. No final da década de 70, encontrou-se com um antigo colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o “Cabo Anselmo”, que havia acabado de retornar de Cuba. Os antigos companheiros acabaram dividindo um apartamento no centro de São Paulo, até que Cabo Anselmo foi detido e cooptado pelo regime. Há suspeitas de que Duarte foi sequestrado apenas porque conhecia a verdadeira identidade do Cabo Anselmo, que passara a atuar como informante dos órgãos de repressão.

Durante as investigações, os procuradores encontraram documentos do II Exército que atestam que Edgar de Aquino Duarte foi preso, que ele não pertencia a nenhuma organização política e que de fato atuava como corretor de valores. Não tinha, portanto, como reconheceram os próprios órgãos de repressão, qualquer envolvimento com a resistência ao regime ditatorial.

Sequestro - A tese de que o crime cometido contra Edgar de Aquino Duarte não está prescrito é baseada em três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizaram a extradição de agentes acusados pelo Estado argentino de participação em sequestros realizados há mais de 30 anos, sob o argumento de que, enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, remanesce a privação ilegal da liberdade e perdura o crime.

Além de Sérgio Gardenghi Suiama, também assinam a ação os procuradores da República Andrey Borges de Mendonça, Inês Virgínia Prado Soares, Ivan Cláudio Marx, André Casagrande Raupp, Tiago Modesto Rabelo e Marlon Weichert.

O número da ação para acompanhamento processual é 0011580-69.2012.403.6181.

Clique aqui para ler a defesa de Comparato contra Ustra.

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