Celso de Mello: a jurisprudência c'est moi !
A Constituição é como gôndola de super-mercado. O decano escolhe o que quer
publicado
17/12/2012
Comments
De amigo navegante, que acompanha o inacreditável voto do Ministro Celso de Mello:
No precedente dele que agora ele nega, embora fosse um vereador, ele tratou, sim, do art. 55, 2, da Constituição Federal.
Agora, na cara de pau fala que é diferente! Está dizendo que a jurisprudência não mudou...
Foi assim no ato de ofício do Collor, na lavagem de dinheiro sem conhecimento do crime antecedente e agora da perda de mandato...
Viva o Brasil !