Mandatos. Quantos Mellos há num Celso ?
Saiu na imperdivel “Rosa dos Ventos”, de Mauricio Dias, na Carta Capital:
Supremo, que Celso ?
Qual é o freio capaz de conter os excessos do Judiciário brasileiro, encarnado pela expansão “leviatanesca” do Supremo Tribunal Federal?
A resposta é única: a política. Só a política deve conter o poder político.
Essa anomalia do STF virou ameaça quando a Corte discutiu a legitimidade para cassar mandatos de parlamentares condenados por ela no julgamento do “mensalão”.
O resultado esbarrou no empate. Faltou um voto.
Uma gripe oficialmente anunciada impediu o ministro Celso de Mello de desempatar. Mello é, ou era, um juiz assinalado. Antecipou sua opção na sessão interrompida: “O Congresso não pode interferir nos efeitos que resultam de uma condenação penal transitado em julgado proferida no STF. Mas também não pode interferir nas consequências dos efeitos extrapenais”.
Em 1995, no entanto, afirmava outra coisa: “(…) o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado (…) por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dps membros de sua Casa Legislativa.” Mudou o Natal ou o cristão?