Collor cobra do Senado julgar o Prevaricador
O Senado julgar o Gurgel é absolutamente normal, constitucional
O Conversa Afiada reproduz pronunciamento do senador Fernando Collor desta segunda-feira, dia 18 de fevereiro, sobre a neessidade de o Senador promover o julgamento do Prevaricador (segundo Collor) Geral, diante ds onze representações que Collor moveu contra ele.
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Taquigrafia
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB – AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Exmº Sr. Presidente desta sessão, Senador Randolfe Rodrigues, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o art. 52, inciso II, da Constituição Federal, prevê que cabe, privativamente, ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade.
Trata-se, assim, de uma das principais atribuições e responsabilidades desta Casa, que, entre outras de igual importância, diferencia o seu papel institucional em relação à Câmara dos Deputados.
Compõe, ainda, essa competência o rol de atributos e instrumentos dos chamados freios e contrapesos, que garantem o equilíbrio necessário entre os Poderes da União, ou seja, Sr. Presidente, qualquer iniciativa ou ação no sentido de processar e julgar as autoridades elencadas naquele dispositivo e que estejam compatíveis com as exigências constitucionais legais e regimentais torna-se absolutamente razoável e até normal no desempenho das atividades do Senado. E, mais do que isso, dependendo da gravidade da natureza das razões que a justificam, a medida torna-se imprescindível, dada a responsabilidade e o compromisso que esta Casa possui perante a sociedade brasileira e nossas instituições democráticas.
Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não há razão para escudar uma investigação e julgamento legítimos por parte do Senado Federal o Procurador-Geral da República, em face das representações já aqui na Casa apresentadas.
Ora, se de fato existem indícios, constatações e provas desabonadoras e até criminosas da conduta do Sr. Roberto Gurgel à frente da Procuradoria-Geral da República, nada mais natural e saudável para a democracia que o Senado Federal exerça as suas atribuições e, mais do que isso, os seus deveres constitucionais para esclarecer os fatos e julgar adequadamente o Procurador-Geral. Qual o problema de que isso seja feito? Qual a inconveniência? Afinal, por que não se pode investigar os investigadores? Por que não se pode denunciar os denunciadores? Por acaso são eles imunes à lei, intocáveis por seus atos ou inatingíveis pelos cargos que exercem? De modo algum, Sr. Presidente. Nenhum agente público, de qualquer que seja o Poder ou órgão da administração, está isento de ser processado e julgado de acordo com a Constituição e as leis do País.
No caso em tela, vale lembrar que venho, há 9 meses, 270 dias, denunciando e trazendo provas de todos os crimes praticados pelo Sr. Roberto Gurgel. O conjunto de sua obra é de tal sorte grave e pernicioso, que gerou nada menos do que 11 representações até aqui apresentadas contra ele, sendo três somente aqui no Senado Federal. Para rememorar, Sr. Presidente, faço questão de relacioná-las novamente, uma a uma, para que fique evidenciada a amplitude maligna e desastrosa de sua gestão como chefe do Ministério Público da União.
Em 12 de maio de 2012, dei entrada nas seguintes representações: 1) na esfera penal, junto ao Ministro Público da União, por crime de prevaricação; 2) na esfera civil, junto à Corregedoria do Ministério Público da União, por ato de improbidade administrativa; 3) na esfera administrativa, junto à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público, por ilícito administrativo; 4) também na esfera administrativa, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, para procedimento de controle do ato administrativo; 5) ainda na esfera administrativa e também junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, representação por inércia ou excesso de prazo; 6) na esfera político-administrativa, junto ao Senado Federal, por crime de responsabilidade; 7) em 18 de dezembro de 2012, também junto ao Senado Federal,
Encaminhei nova representação para ser anexada à primeira, com base na íntegra da parte 7, do relatório inicial do Deputado Odair Cunha, da CPMI, lida e oficializada na reunião da CCAE daquela mesma data.
8 – Recentemente, em 6 de fevereiro de 2013, encaminhei mais um pedido de representação junto ao Senado Federal, também para anexação às duas outras, dessa feita em função das supostas irregularidades em processo licitatório, para aquisição de tablets, pela Procuradoria-Geral da República, conforme já denunciei aqui mesmo desta tribuna.
9 – Na mesma data, 6 de fevereiro, encaminhei representação junto ao Tribunal de Contas da União, referente ao mesmo caso da licitação dos tablets.
10 – Também junto ao TCU, no mesmo dia, apresentei denúncia também em relação à licitação dos tablets.
Agora, Sr. Presidente, acerca dessa absurda licitação, um pregão eletrônico, feito no dia 31 de dezembro a tarde, ao apagar das luzes, direcionada a um modelo único, de um único fabricante, comunico que já dei entrada no Conselho Nacional do Ministério Público de um pedido de providências, com base no art. 125 ao art. 127, do Regimento Interno daquele Colégio, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis em tributo aos princípios administrativos elencados na Constituição, de modo a suspender todos os efeitos da referida licitação até o julgamento final desse pedido.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os motivos, os fatos e a natureza de todas essas representações, que compõem o portfólio criminoso do Sr. Roberto Gurgel, inserem-se numa coletânea de eventos por ele promovidos que não deixam margem de dúvidas quanto à sua culpa e dolo. E em especial quanto ao domínio que possui sobre os fatos.
E para que não restem dúvidas de nossa responsabilidade institucional, vale relembrar um a um os acontecimentos que há nove meses venho denunciando. Em primeiro lugar, o sobrestamento da Operação Vegas, por quase três anos, situação e período em que se aproveitou para chantagear um ex-senador da República, visando, sobretudo, a garantir sua recondução como Procurador-Geral.
Mais grave ainda, e para isso merece ser chamada a atenção, por ter permitido, ao não dar prosseguimento às investigações, que a organização criminosa do Sr. Carlos Cachoeira agisse livremente por todo aquele período, ou seja, de setembro de 2009 a março de 2012.
ou seja, de setembro de 2009 a março de 2012.
Sem dúvida, os prejuízos à Nação foram enormes pela inação, pela inércia do Sr. Roberto Gurgel. As provas dessa paralisia são cabais, a começar pela injustificável recusa do Procurador-Geral em dar os devidos esclarecimentos logo no início dos trabalhos da CPMI.
Do mesmo modo, a declaração de sua esposa, a Subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, de que a decisão pelo sobrestamento da operação havia sido tomada em comum acordo com a Polícia Federal foi peremptoriamente desmentida pelo Delegado Raul Alexandre Marques, em seu depoimento na Comissão, e, no dia seguinte, pela direção da Polícia Federal, em nota oficial.
Além do mais, o próprio Relator da CPMI desmontou todos os argumentos do Procurador-Geral quanto a esse episódio, provando inequivocamente, pelas datas e sequência dos acontecimentos, que era impossível a versão da chamada ação controlada por ele utilizada já que, simplesmente, ao sobrestar a Operação Vegas, ele não tinha ciência da Operação Monte Carlo, pois ela sequer havia sido iniciada. Ou seja, ele mentiu oficialmente já que suas explicações foram dadas, diante da recusa de comparecer à CPMI, por meio de documento público por ele assinado.
Em segundo lugar, o vazamento de documentos de inquéritos sob segredo de justiça, via de regra, em ocasiões convenientes politicamente para ele e para os ideais rasteiros da revista Veja. Assim ocorreu na semana da deflagração da Operação Monte Carlo, em março de 2012, bem como às vésperas das eleições municipais, em setembro do mesmo ano, e em pleno julgamento da Ação Penal nº 470, no Supremo Tribunal Federal. Para tanto, utilizava-se de procuradores próximos para fazer os serviços, como no caso da Procuradora Léa Batista de Oliveira e dos Procuradores Daniel de Resende Salgado e Alexandre Camanho de Assis, que vazaram documentos sigilosos das duas operações da Polícia Federal para os repórteres Rodrigo Rangel e Gustavo Ribeiro, da Veja.
Além das contradições dos depoimentos da Procuradora Léa Batista – e isso é muito grave –, que, na CPMI, deu uma versão dos seus compromissos durante a semana do vazamento e,
e, depois, outra diferente, em resposta a meu requerimento de informações, resposta essa dada por escrito.
Há provas documentais, nos registros de acesso à Procuradoria Geral da República, de que o Procurador Alexandre Camanho, naquela mesma semana do vazamento, recebeu, em três dias distintos e por mais de uma hora em cada um, o repórter da Veja Rodrigo Rangel. Os encontros ocorreram na Associação Nacional dos Procuradores da República, que – vale lembrar – tem sede dentro do edifício da Procuradoria Geral, o que é, no mínimo, inapropriado; afinal, trata-se de uma entidade privada, como atesta o seu Presidente, o próprio Alexandre Camanho, ao justificar, por esse motivo, não ser obrigado a responder aos requerimentos que apresentei, com base na Lei de Acesso à Informação.
Como se vê, Sr. Presidente, é tudo muito estranho: são depoimentos contraditórios, encontros com repórteres, recusas de respostas, vazamentos de inquéritos; tudo a mando do Sr. Roberto Gurgel.
Terceiro. A concentração em sua esposa de inquéritos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, com o intuito de usá-los como instrumento de chantagem e ameaças; ou seja, a Sub-Procuradora Cláudia Sampaio atuava como uma espécie de manus longa do Procurador-Geral, que, assim, detinha o completo domínio dos fatos e dos atos de seus azêmolas. Com isso, ele criou uma reserva de mercado para si com o uso exclusivo das informações confidenciais dos inquéritos para não só chantagear, ameaçar, mais também para vazar os documentos para quem ele quiser e no momento que melhor lhe convém.
Quarto. A ingerência nas decisões do Congresso Nacional, especialmente no tocante à escolha de membro para o Conselho Nacional do Ministério Público por meio de expedientes nada republicanos, como a distribuição de documentos apócrifos e gestões pessoais para retardar a votação de candidato que o Procurador-Geral considera seu desafeto. Além disso, o Sr. Roberto Gurgel promoveu alterações regimentais daquele foro para que ele, como Presidente, tenha sempre a maioria de votos no colégio. É mais uma de suas práticas para não ser investigado pelo órgão de fiscalização e controle interno do Ministério Público.
Aliás, essa é mais uma incoerência do Procurador-Geral. Ao mesmo tempo que luta contra a PEC nº 37, para manter o poder de investigação do Ministério Público, ele usa de todas as artimanhas para não ser investigado. Trata-se de um comportamento esquizofrênico do Sr. Roberto Gurgel. A começar por se esquivar para não responder às indagações e questionamentos que lhe são feitos. Isso é inaceitável numa democracia.
5º - Mais recentemente, o Procurador-Geral desnudou-se ainda mais e provou tudo o que venho falando a seu respeito. Como sempre, repetiu o seu rasteiro modus operandi ao denunciar ao Supremo Tribunal Federal o Senador Renan Calheiros, então candidato à Presidência desta Casa, exatamente uma semana antes do pleito. E isso depois de ficar com o inquérito por quase dois anos em seu poder, em mais um exemplo típico da costumeira prática de exceder no tempo propositalmente. Assim ele age, Sr. Presidente, escamoteia-se sorrateiramente como um selvagem, para esperar o melhor momento de dar o bote. E depois, na tentativa de se justificar, ele mente, faz jogo de palavras com o seu costumeiro flato vocal.
Foi o que fez ao alegar que esteve por longo tempo dedicado à Ação Penal 470 e por isso não tomou uma atitude antes. Ora, ele dispõe de, pelo menos, 60 Subprocuradores da República, bastava repassar o trabalho a um deles. Mas não. A reserva de mercado em caso de autoridades com prerrogativa de foro é dele. Dele e somente dele. Assim, ele se faz, assim ele chantageia, assim ele ameaça. Isso não é digno de uma República: a utilização de cargos como instrumento de ameaça, de chantagem, para perseguir aqueles que estão exercendo suas atribuições constitucionais, atribuições essas também privativas do Senado Federal, que tem, em momentos como este, a obrigação de cumprir seu papel de fiscalização e controle externo. E, mais ainda, de processar e julgar autoridades que prevaricam, que cometem crimes de responsabilidade e improbidades administrativas.
Por isso, Sr. Presidente, assim como o Senado Federal não se curvou a qualquer tipo de pressão, elegendo o atual Presidente desta Casa por mais de dois terços de seu Plenário, conclamo todos os Senadores e Senadoras, especialmente a nova Mesa do Senado, para que se debrucem na análise dessas representações e promovam o devido e regimental trâmite, de modo que possamos, de uma vez por todas, julgar pela maioria desta Casa o destino do Sr. Roberto Gurgel. Igualmente, conclamo todos os Parlamentares que, eventualmente, estejam sendo, de forma velada, ameaçados pelo Procurador-Geral que não se intimidem com suas ações, com suas chantagens.
Era o que tinha a dizer, por enquanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradecendo a V. Exª o tempo que me foi concedido. Muito obrigado.