TV na Justiça ameaça a imparcialidade
A propósito do post “Juiz autoriza tansmissão ao vivo do julgamento do suspeito de matar Mércia Nakashima – veja no que a TV Justiça …, o ansioso blogueiro restabelceu imediato contato com o Impedaor Justiniano, autor de desprezado (aqui no Brasil) manual de Direito, “Corpus Iuris Civilis”.
Justiniano estava numa área sem cobertura de Constantinopla e, para evitar mal-entendidos, preferiu enviar e-mail devidamente criptografado:
Creio que essa publicidade em um julgamento criminal é um perigo, pois pode expor a intimidade do réu e da vítima, além de prejudicar a imparcialidade do julgamento.
Veja-se o que ocorreu com o chamado "mensalão".
Penso, ademais, que é inconstitucional e até ilegal.
De um lado, a Constituição Federal protege a privacidade e a intimidade dos presos; e, de outro, salvo engano, o televisionamento das sessões do STF dependeu de regulamentação específica, que não se estende às demais instâncias.
O STF está fazendo escola: segundo consta, até o promotor no caso do goleiro Bruno invocou a teoria do domínio do fato!...
Agora, imagine o efeito intimidador das câmeras no Tribunal do Júri, formado por pessoas comuns e sem a proteção do Estado.
Como esses jurados terão coragem para absolver um réu sumariamente condenado pela imprensa?
O País precisa repensar seus valores.
Saudações,
Justiniano (Teodora manda lembranças)