Dias: STF não é a última palavra
Nada além da Constituição:
Artigo 52 da Constituição Federal aprovada pelos representantes do povo, em 1988:
Do Senado Federal:
Compete privativamente ao Senado Federal:
X. suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Clique aqui para ler “Senado já tem como enquadrar o Congresso”.
Clique para acompanhar a notável “mutação constitucional” que Gilmar Dantas (*) aplicou à Constituição, num “truque hermenêutico”.
Quem disse, então, que o Supremo é a última palavra ?
Mauricio Dias, na Carta Capital, tem a resposta:
Calma, Henrique I
Após um período de letargia, o Congresso se movimentou para resguardar o papel de legislador, perdido, em parte, para o Supremo Tribunal Federal.
Esse é o espírito do Projeto de Emenda Constitucional, aprovado na CCJ da Câmara, que submete certas decisões do STF ao crivo do Legislativo.
Henrique Alves, presidente da Casa, para acalmar o Judiciário, desconsiderou sua ignorância ao considerar a decisão “inusitada”.
Nada há de diferente do que é adotado, por exemplo, nos Estados Unidos.
Calma, Henrique II
Diz o professor Stephan Gardbaum, da Universidade da Califórnia (Ucla), no artigo “Limitando direitos constitucionais”, em livro publicado recentemente no Brasil:
“O Congresso e os estados (…) possuem um poder geral de limitar ou anular direitos constitucionais tais como definidos pela Suprema Corte (…) Esse poder geral é uma característica central (…) do direito constitucional norte-americano. Ele permite ao Congresso e aos estados anular direitos constitucionais sem lhes conferir autoridade de fixar seus sentidos”.
(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele. E não é que o Noblat insiste em chamar Gilmar Mendes de Gilmar Dantas ? Aí, já não é ato falho: é perseguição, mesmo. Isso dá processo…