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O parteiro da Constituição inconstitucional

Grau e Gilmar sobem ao céu para soltar o Dantas e sufocar a soberania popular - em nome da Constituição.
publicado 20/05/2013
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Amigo navegante de saber jurídico indiscutível localizou as impressões digitais do crime de chamar de inconstitucional a Constituição Federal.

Como se sabe, para espanto de gregos, troianos, e do ministro Marco Aurelio (Collor de) Mello, Gilmar Dantas (*) tenta promover uma “mutação constitucional”, que, na verdade, não passa de um Golpe rasteiro – em alemão – na Constituição, e, portanto, na Soberania Popular.

O problema de Gilmar é com o artigo 52 da Constituição, Inciso X, que diz:

Do Senado Federal:

Compete privativamente ao Senado Federal:

X.  suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.


Ou seja, quando o Supremo diz que alguma lei é inconstitucional quem vai dizer se é mesmo inconstitucional é o Senado.

(Clique aqui para ler “Bendita crise”; e aqui para ler “Congresso já tem como enfrentar o Supremo”.)

Gilmar tenta escrever a própria Constituição, dando-lhe redação nova ou interpretação exclusiva e própria.

Ele é o Poder Constituinte !

Ele é quem escreveu a Constituição !

De onde vem essa aberração ?

Um confisco da soberania popular, mais agressivo do que o do Presidente Barbosa, que esculacha os políticos , os partidos e o Congresso.

O Golpe do Gilmar vem de um “constitucionalista” de nome Otto Bachof, que, inexplicavelmente, em voto recente – veja anexo – Gilmar não cita em alemão.

Daí que brota a rosa púrpura da “mutação” e a prerrogativa – dele, Gilmar - de “exercer uma das mais essenciais funções como guarda da Constituição” - quando lhe interessar.

Guardar a Constituição, só quando for para soltar do Dr Abdelmassih ou dar dois HCs Canguru ao imaculado banqueiro – vá à TV Afiada ver como isso é “legal”.

O amigo navegante de saber jurídico, estupefato, localizou, na mesma questão em jogo, o voto do ex-Ministro Eros Grau.

Grau como se sabe, desempenhou o vergonhoso papel de relatar a anistia à Lei da Anistia e sentou em cima dos documentos que foram achados na parede falsa do apartamento do imaculado banqueiro na praia de Ipanema.

Sentou e parece sentar em cima deles até hoje.

(Nas gravações legais da Satiagraha, quando Dantas, no exterior, cogitava de merecer os HCs Canguru, ponderou se era melhor que o pedido caísse com Gilmar ou … com Grau !)

O amigo navegante lerá anexo o gorduroso voto de Grau.

Ele é quem considera Gilmar “um jurista sensível à necessidade de adequação da Constituição ao devir social (sic)” !

(“Devir social” deve ser o direito “de vir” embora da cadeia do Daniel Dantas ...)

E, num exercício de delirante tautologia, ele mostra que o artigo 52, Inciso X,  não pode ser o artigo 52, Inciso X, porque,  pelo exposto, o Artigo 52, Inciso X, não significa o Artigo 52 Inciso X !

O leitor leu errado ou não entendeu nada !

Um jenio !

O mais delirante é o final do voto de Grau.

O “jogo” não termina no Senado, como determina o artigo 52, Inciso X:

“O jogo termina com o ultimo lance do tribunal; nossos (sic) braços então alcançam o céu” !!!

Quer dizer que além de Golpistas os dois se acham deuses.

Depois dizem que o Napoleão de hospício – vote na trepidante enquete - é o Cerra !


Paulo Henrique Amorim




























(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele. E não é que o Noblat insiste em chamar Gilmar Mendes de Gilmar Dantas ? Aí, já não é ato falho: é perseguição, mesmo. Isso dá processo…