Nassif: zé Cardozo enganou Dilma sobre índios
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Cardozo enganou Dilma, ao se dizer impedido de negociar
Autor: Luis Nassif
O Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo enganou a presidente Dilma Rousseff e o Secretário Geral da Presidência da República Gilberto Carvalho, ao afirmar que a ordem judicial – para desocupação da Aldeia Buriti – impediu o Ministério de negociar com os índios.
Segundo os jornais, a presidente Dilma Rousseff cobrou de Cardozo o fato da desocupação da Aldeia Buriti ter resultado em confronto – não em negociação. A resposta de Cardozo é que nada poderia ser feito, porque havia uma ordem judicial para desocupar a área.
Quando vazou a declaração de Dilma, imediatamente veio a retificação dela própria, assegurando – conforme Cardozo lhe explicou – que determinações judiciais são feitas para serem cumpridas.
O fato gerou até uma nota oficial de Gilberto Carvalho:
"O ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, declara que cometeu um equívoco ontem (4/6) quando afirmou, em reunião com indígenas da etnia Munduruku, que a presidenta Dilma Rousseff havia censurado o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por ter cumprido ordem judicial de primeira instância em processo de reintegração de posse ocorrida no Mato Grosso do Sul.
“O Ministro afirma que tentava demonstrar a dor da presidenta Dilma com a morte de um indígena ocorrida naquela ocasião e a insistência dela na utilização do método da negociação e do diálogo na resolução de conflitos. Mas o Ministro reconhece que em nenhum momento a Presidenta fez críticas ao ministro Cardozo pelo fato de a Polícia Federal estar cumprindo ordem judicial. O próprio ministro Gilberto Carvalho , em coletiva que se seguiu à reunião, fez uma correção dessa afirmação, ao declarar que “ordem judicial a gente cumpre”, conforme atesta matéria publicada hoje no jornal O Estado de São Paulo”.
Os pedidos de negociação
Assim como no caso de Pinheirinhos – em São José dos Campos – há maneiras e maneiras de cumprir ordens judiciais. Especialmente se há riscos de vida, compete às autoridades do Executivo, comandantes em chefe das polícias, organizar desocupações com cautela, planejamento. Não será atrasando em um ou dois dias a desocupação – em nome da segurança dos envolvidos – que se estará descumprindo determinação judicial. Pode-se desocupar à bala e cassetete ou pode-se desocupar negociando. É o chefe da polícia - o Ministro - quem define o caminho.
Tem muito mais.
A liminar proferida pela juíza de plantão Monique Marchioli Leite é dura com os índios mas solicitava expressamente que a União negociasse com eles e conseguisse a desocupação pacífica, pois havia riscos objetivos de morte.
Em vários trechos, diz ela:
“No que concerne ao aventado risco para integridade dos índios e não-índios levantado pelo Ministério Público Federal, por óbvio, o risco existe, e os Requeridos tem culpa concorrente na sua criação. (…) Considerando todas as notícias veiculadas sobre o confronto entre os Requeridos e as forças policiais no cumprimento do mandado de reintegração de posse, resultando na morte de um indígena e no alvejamento de um policial, considero que o deslocamento de força policial para a fazenda invadida, resultará em prejuízo ainda maior.
Seguramente, a presença de forças policias na região neste momento de grave tensão ensejará a perda de mais vidas. (…) até porque os policiais entrarão na fazenda portando armamento não letal, o que os coloca também em desvantagem.
“Nesse contexto, tendo em vista que nos termos do art. 231, caput, da Constituição, incumbe à União a proteção dos interesses dos indígenas, norma regulamentada pelo Estatuto do Índio e pela Lei n. 5.371/67, entendo que á União, por intermédio da FUNAI, incumbe a retirada pacífica dos índios da área invadida, valendo-se do diálogo franco, responsável com o devido esclarecimento dos aspectos jurídicos do caso, mormente sobre o dever de cumprir as leis pelo cidadão, seja índio ou não índio.
O modus operandi de concretização dessa medida deve ser empreendido pela União e FUNAI utilizando-se de seus recursos humanos, pela via do diálogo, de modo a conscientizar os índios sobre a grave ilicitude de sua atual conduta, e do dever de respeitar o ordenamento jurídico, principalmente a norma concreta e individual produzida pelo Poder Judiciário no âmbito do julgamento da demarcação pelo egrégio TRF3”.
Cardozo não cumpriu sua obrigação por falta de responsabilidade pública. O suposto respeito às decisões judiciais foi apenas um (falso) álibi para sua inação. E pecou duas vezes ao utilizar o suposto conhecimento de especialista para sonegar informações à sua prória chefe, a presidente da República.
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