Klouri e PHA derrotam Dantas (de novo)
O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu de seu brilhante advogado, Dr Cesar Marcos Klouri:
Caríssimo Paulo,
Essa brilhante sentença confirma o nosso posicionamento destemido, e exalta a liberdade de expressão !
Observe que a juiza, Dra. Mirela Erbisti Halmosy Ribeiro, integrante do Grupo de Sentença, frisou o seu perfil jornalístico na parte final da decisão.
TJ-RJ
Publicação: segunda-feira, 27 de maio de 2013.
Arquivo: 89 Publicação: 72
COMARCA DA CAPITAL Varas Cíveis 4ª Vara Cível
Procedimento Ordinário Proc. 0389983-17.2009.8.19.0001 - DANIEL VALENTE DANTAS (Adv(s). Dr(a). JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB/RJ-134474) X PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM (Adv(s). Dr(a). CESAR MARCOS KLOURI (OAB/RJ-150826) Sentença: Assim, entendo que não foi praticado qualquer ato ilícito, faltando à responsabilização civil elemento indispensável sem o qual não há dever de indenizar.Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno o autor (Daniel Dantas) ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Abs,
Cesar Klouri
Clique aqui para ir à aba "Não me calarão", e acompanhe as sucessivas vitórias de Klouri contra Dantas e seus 2002 advogados.
Clique aqui para visitar a "Galeria de Honra Daniel Dantas", onde se conhecem alguns dos que processam o ansioso blogueiro.
Como se sabe, diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és.
Clique aqui para ler histórica decisão do ministro Celso de Mello, numa outra ação em que Klouri e PHA derrotaram Dantas.
Em tempo: inexplicavelmente, essa mais recente vitória não apareceu como um "furo" de reportagem em publicação que mais parece um "bajulador jurídico", cujo proprietário mantém "double" relação com o Sistema Dantas de Comunicação. A "double" relação, talvez, signifique que ele só noticie as provisórias vitórias do imaculado banqueiro. Business is business.