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Justiça nega pedido de absolvição sumária de Ustra

A Justiça afastou as alegações das defesas e determinou o prosseguimento da ação penal.
publicado 03/10/2013
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Justiça Federal nega pedido de absolvição sumária de Ustra e dá continuidade à ação penal



A Justiça Federal negou nesta quarta-feira (2) o pedido de extinção do processo e de absolvição sumária de Carlos Alberto Brilhante Ustra, Carlos Alberto Augusto e Alcides Singillo, acusados de sequestro qualificado do corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, desde junho de 1971. A Justiça afastou as alegações das defesas – inépcia da denúncia, inexistência de provas, ocorrência de prescrição e anistia, obediência hierárquica, entre outras – e determinou o prosseguimento da ação penal, designando para os dias 9, 10 e 11 de dezembro as audiências para a oitiva das testemunhas de acusação no caso do desaparecimento do corretor. As testemunhas serão ouvidas perante a 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. As audiências são públicas.

Edgar Aquino Duarte ficou preso ilegalmente primeiramente nas dependências do Destacamento de Operações Internas do II Exército (Doi-Codi) e depois no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP), até meados de 1973. Nascido em 1941, no interior de Pernambuco, tornou-se fuzileiro naval e membro da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Em 1964, logo após o golpe militar, foi expulso das Forças Armadas, acusado de oposição ao regime ditatorial. Exilou-se no México, depois em Cuba e só voltou ao Brasil em 1968, quando passou a viver em São Paulo com o falso nome de Ivan Marques Lemos.

Nessa época, Duarte montou uma imobiliária e depois passou a trabalhar como corretor da Bolsa de Valores, atividade que exerceu até ser sequestrado. No final da década de 70, encontrou-se com um antigo colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o “Cabo Anselmo”, que havia acabado de retornar de Cuba. Os antigos companheiros acabaram dividindo um apartamento no centro de São Paulo, até que Cabo Anselmo foi detido e cooptado pelo regime. Há suspeitas de que Duarte foi sequestrado apenas porque conhecia a verdadeira identidade do Cabo Anselmo, que passara a atuar como informante dos órgãos de repressão.

Durante as investigações, os procuradores encontraram documentos do II Exército que atestam que Edgar de Aquino Duarte foi preso, que ele não pertencia a nenhuma organização política e que de fato atuava como corretor de valores. Não tinha, portanto, como reconheceram os próprios órgãos de repressão, qualquer envolvimento com a resistência ao regime ditatorial.

A tese de que o crime cometido contra Edgar de Aquino Duarte não está prescrito é baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizaram a extradição de agentes acusados pelo Estado argentino de participação em sequestros realizados há mais de 30 anos, sob o argumento de que, enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, remanesce a privação ilegal da liberdade e perdura o crime. Além disso, a Lei da Anistia não se aplica ao caso, pois os fatos continuaram a ser praticados após a sua edição.

A denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo foi recebida em 23 de outubro de 2012 e ajuizada no dia 17 de outubro de 2012. Seu número para acompanhamento processual no site da Justiça Federal é 00115806920124036181. O processo não está sob sigilo e pode ser acompanhado por qualquer cidadão.

Com informações da Procuradoria da República em São Paulo.



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