Lei para todos, inclusive para o MP. Mas, e para a Globo?
O Conversa Afiada reproduz texto de Fernando Brito, extraído do Tijolaço:
Lei para todos, inclusive para o MP. Mas, e para a Globo?
A atitude do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, de pedir publicamente explicações sobre a desídia verificada no pedido das autoridades judiciais da Suíça – vejam bem, da tolerante Suíça – para que se investigassem aqui os indícios de corrupção praticada no Brasil (e que resultou em depósitos suspeitos naquele país) mostra que algo mudou na chefia do Ministério Público além do nome de seu chefe.
Janot nada faz além de praticar o mais basilar princípio da Justiça: o de que a lei é para todos e não apenas para quem os integrantes do MP quiserem brindar com suas ganas e o rigor acusatório.
A história de que “uma falha administrativa” ou “papéis numa pasta errada” pudessem explicar que o pedido das autoridades suíças tenha ficado “dormindo” até provocar, por lá, o arquivamento do caso, é, numa palavra, inadmissível. E, mesmo que supostamente se a aceitasse, teria de gerar consequências administrativas
A verdade é que se formou, em relação ao caso Alstom-Siemens, algo que, com toda a razão, Paulo Moreira Leite descreveu em sua coluna na Istoé, reproduzida hoje cedo pelo Conversa Afiada:
“Ergueu-se, ao longo de vários anos, um muro de aço contra a apuração de um dos mais prolongados escândalos de corrupção da história política brasileira, formado por 45 inquéritos arquivados sem o devido esclarecimento (sim, 45!).
Ninguém ficaria sabendo o que estava acontecendo se não fosse o trabalho competente corajoso de meus colegas da IstoÉ Alan Rodrigues, Pedro Marcondes e Sérgio Pardellas sobre o propinoduto, capazes de produzir reportagens à altura dos fatos descobertos.”
Cabe acrescentar, também, que, provavelmente, nem se teria começado os inquéritos se não tivesse havido provocação de autoridades estrangeiras.
Se pode e deve haver sigilo em investigação judicial, nada justifica que se “baixe” um sigilo sobre o comportamento administrativo dos integrantes do MP, quando deixam de praticar os atos que seriam naturais e indispensáveis à elucidação de ilícitos dos quais há indícios substanciais.
Da mesma forma, a sociedade tem o direito de esperar que o Dr. Janot argua os procuradores envolvidos no caso do furto do processo movido por sonegação fiscal contra a Globo.
É impensável que diante do desaparecimento de uma ação fiscal que envolvia algo como R$ 1,2 bilhão, tudo seja atribuído ao desequilíbrio emocional de uma agente administrativa que, do nada e para o nada, um belo dia resolveu ensacar o processo em sua bolsa e levar para casa, para usar como volume no pé quebrado de uma cama velha.
O Dr. Janot deve indagar porque o desinteresse do MP sequer em ouvir aqueles que se beneficiaram do “desaparecimento”, ou de verificar, pelas contas bancárias, se houve pagamento à servidora pelo “serviço”, se me perdoam a ironia.
Ou porque o inquérito administrativo que apurava a emissão de um CPF falso para uma recepcionista terceirizada da Receita foi mantido aberto várias vezes além do prazo de conclusão, sendo depois conveniente usado como indício de contumácia da servidora.
Se a lei é “erga omnes” – para todos, no jargão jurídico – também o Ministério Público deve ter seus atos regidos pelos princípios que se exigem de todos os servidores públicos.
O Ministério Público do Distrito Federal abriu, em julho, uma apuração preliminar sobre o caso. Tinha prazo de 90 dias e este já venceu semana passada.
O que foi feito? Quem foi ouvido? O que foi dito? Não há, repito, sigilo em apuração administrativa, e o MP está obrigado a dizer se apurou e o que apurou.
Não adianta dizer, depois, que os papéis ficaram na gaveta errada.
Por: Fernando Brito