Brasil

Você está aqui: Página Inicial / Brasil / 2014 / 05 / 25 / Noblat foi injustiçado !

Noblat foi injustiçado !

"O que lá vislumbrei foi a democrática manifestação de um juízo crítico, embora veemente. Direito à crítica, esse que, especialmente, aos operadores da imprensa, a Constituição resguarda como garantia mínima indispensável ao sadio exercício profissional".
publicado 25/05/2014
Comments

O Conversa Afiada reproduz de O Globo Overseas impecável artigo do notável advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira:


Noblat foi injustiçado



Injustiça não ocorre apenas quando, equivocadamente, se condena alguém por ilicitude que não cometeu. Injustiçado também será aquele a quem, sem justa causa, se atribuir infração que jamais perpetrou. Nesta hipótese, a da acusação desarrazoada, a injustiça reside na afronta à dignidade humana do acusado.

Em 19 de agosto último, Ricardo Noblat fez publicar, no GLOBO, matéria a que intitulou “Quem o ministro Joaquim Barbosa pensa que é?”, e, por ela, agora responde a ação penal em que o Ministério Público Federal, agasalhando representação do ilustre presidente do STF, increpa-o dos crimes de difamação, injúria qualificada e preconceito racial.

(...)

Aprendi, com os mestres e a convergente orientação pretoriana, que as criações literárias, inclusive as jornalísticas, devem ser interpretadas no seu todo, na íntegra harmônica de suas ideias e asserções, rejeitando-se o apego isolado a uma ou a algumas frases. Reverente a esse pacificado entendimento, não consigo enxergar, na redação do articulista, a tipicidade ou o dolo específico que pudesse submetê-lo ao processo no qual foi tornado réu.

Pelo contrário, o que lá vislumbrei foi a democrática manifestação de um juízo crítico, embora veemente. Direito à crítica, esse que, especialmente, aos operadores da imprensa, a Constituição resguarda como garantia mínima indispensável ao sadio exercício profissional. E, mais, jus criticandi que, alçado à categoria de regular exercício opinativo, particularmente encontra aplicação sempre que o atingido for pessoa pública, figura notória, agente estatal, administrador, legislador ou juiz.

(...)

Ademais, nos comentários do veterano analista, as alusões à raça do criticado são periféricas e não removem o eixo central e o ânimo inspirador daquilo que, no conjunto, ficou redigido. É dizer: apenas uma leitura estrábica ao núcleo essencial da peça jornalística — não jurídica, portanto —, levaria à conclusão de nela existir prática, induzimento ou incitação ao racismo.

Em suma, e com todas as vênias, realmente Noblat foi injustiçado.


Em tempo:
Manuel Alceu defendeu duas vezes o ansioso blogueiro, quando trabalhava na Band. A primeira vitória foi numa ação movida pelo grão tucano Ricardo Sérgio de Oliveira, personagem central do best-seller "Privataria Tucana". Outra foi em ação movida por Luis Inácio Lula da Silva. A Band e Paulo Henrique Amorim, sob a batuta de Manuel Alceu, venceram, de novo. Depois, para assegurar a presença de Lula num debate, a Band mandou Manuel Alceu desistir de defende-la numa instância superior, para encerrar a pendência. Manuel Alceu se recusou a fazer o papel. Fez a Band, sozinha. Ela é capaz também disso: "Como a Band ameaçou o Haddad por causa de interesses imobiliários".

Em tempo2: o litígio de Lula contra o ansioso blogueiro costuma provocar uma certa excitação numa categoria de penetras da internet, como se jornalistas fossem, que se inscrevem num tipo de "rola bosta". O assim citado se prestou a testemunhar a favor de um global, de novo em ação contra PHA, e foi devidamente transformado naquilo que rola pela excelente advogada Maria Elizabeth Queijo.


Paulo Henrique Amorim