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Dirceu começa a trabalhar. JB parou de trabalhar

Termina assim, a prisão perpetua
publicado 02/07/2014
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Do Blog do Dirceu:


Dirceu está hoje no CPP e deve começar amanhã na biblioteca do escritório Grossi



Após sete meses e meio preso ilegalmente em regime fechado (quando sua sentença é para regime semiaberto) por determinação do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, o ex-ministro José Dirceu, transferido  para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) do Distrito Federal, dedica o dia hoje a se cadastrar e a tomar as demais providências para regularizar sua situação no novo local e deve iniciar amanhã suas atividades na biblioteca do escritório de advocacia José Gerardo Grossi, em Brasília.

Autorizado a realizar trabalho externo pelo plenário do STF na semana passada, conforme explicita o regime semiaberto, a transferência de Dirceu para o CPP foi determinada ontem pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

“Considerando a decisão proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, defiro o trabalho externo, nos termos formulados (…) Comunique-se ao estabelecimento prisional, bem como à SESIPE, solicitando a imediata transferência do interno para estabelecimento prisional compatível com a sua situação processual atual”, afirma a juíza Leila Cury no texto da decisão assinada ontem.

Nova etapa agora resulta de decisão do plenário e não individual

A determinação da juíza cumpre decisão do plenário do STF que por nove votos a um revogou a a decisão pessoal do ex-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que havia negado o pedido de Dirceu de trabalho externo. Barbosa, que se aposentou ontem, argumentava que Dirceu e demais sentenciados da AP 470 tinham de cumprir 1/6 da pena antes de começarem a realizar trabalho externo.

Sua interpretação, no entanto, conforme consenso nos meios jurídicos nacionais, contraria jurisprudência firmada nos últimos 15 anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual sentenciados ao semiaberto com bom comportamento e que cumpram outros requisitos da lei têm direito ao trabalho externo imediatamente tão logo se entreguem às autoridades e comecem a cumprir a pena.

No caso de Dirceu, Barbosa o manteve trancado em regime fechado durante sete meses, sem exceção de um único dia. Em relação a vários outros da AP 470, ele autorizou o trabalho externo e depois revogou a autorização.  Em relação a Dirceu, Joaquim Barbosa também argumentou que o emprego arrumado por ele não era adequado para sua ressocialização porque representa um “arranjo” entre amigos.

Em plenário, os ministros do Supremo derrubaram a exigência do cumprimento de 1/6  da pena para presos do semiaberto e validaram a proposta de trabalho apresentada ao ex-ministro, sem objeções às relações pessoais entre ele e seu empregador. A partir de amanhã o ex-ministro vai trabalhar na biblioteca da advocacia José Gerardo Grossi, em Brasília.




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