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A PF do zé vai contaminar a Lava Jato ?

Também, com esse Ministro da Justica (sic) !
publicado 16/11/2014
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Olá Paulo.

Estava eu navegando, em busca de mais informações sobre a conduta de alguns Policiais Federais que atuam na Operação Lava Jato (aqueles que publicaram em uma página do facebook,  e faziam campanha para o Aécio Neves, e  de servidores públicos  que podem ter vazado informações).

 

​(Não deixe de ver o que a Conceição Lemes também diz sobre esses servidores públicos.)​

Tais atitudes me inquietam: afinal, pode um agente público que atua na instrução de um Processo cujas consequências podem afetar "a" ou "b" se manifestar em favor de uma das partes? Isso não contaminaria o processo? Isso é permitido?

 

Como as informações do Processo da Operação Lava Jato chegam ao PIG?

 

Pesquisando, achei o Código de Ética  da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no período compreendido entre 02 a 04/07/2013 (disponível no endereço eletrônico http://www.adpf.org.br/adpf/imagens/subpagina/CODIGO%20DE%20ETICA%20DA%20ADPF.pdf).

 

A ADPF, em seu portal aponta que seus valores são: "Eficiência, honestidade, pró-atividade, comprometimento, cordialidade" (veja aqui http://www.adpf.org.br/adpf/portal/institucional/institucional.wsp).

 

O Conselho de Ética, que deve zelar pelo cumprimento do Código de Ética já descrito é formado por:

 

"Conselho de Ética:

 

Órgão fiscalizador do cumprimento, pelos associados, das condutas éticas previstas no Código de Ética. É constituída por três conselheiros para um mandato de dois anos e possibilidade de reeleição. Mandato atual: abril de 2010 a abril de 2012 [nota minha: mandato esgotado, ou a página da ADPF está desatualizada, pois os membros do conselho podem ter sido reconduzidos).

 

Presidente: Roger Lima Moura

Vice-Presidente: Wladimir Cutarelli

Titular: José Francisco Mallmann

Primeira Suplente: Luciana Paiva Barbosa

Segundo Suplente: Ricardo Márcio Rossi Sancovich" (disponível no endereço eletrônico http://www.adpf.org.br/adpf/portal/institucional/conselho_etica.wsp)

Consta no Código de Ética que:

"Art.5º - São deveres éticos do associado da ADPF, dentre outros;

I- conduzir-se com absoluta dignidade na vida profissional ou social,

demonstrando respeito pelo cargo que ocupa, qualquer que seja o seu

nível hierárquico, e profundo apreço e fidalguia em suas relações

interpessoais;

[...]

III- demonstrar elevado nível de consciência e zelo profissional;

IV- haver-se com desprendimento e altruísmo, que são formas abnegadas de

se dedicar aos seus afazeres, sem permitir que desejos pessoais ou

corporativos se sobreponham aos interesses de todos;

V- exercer sua atividade profissional com independência, fundamentada na

liberdade de investigação e na dignidade da pessoa humana, livre de

pressões ou influências;

[...]

VII- desenvolver a auto-estima, cuidando sempre para que a corrupção moral

ou afetiva não deforme o seu caráter;

[...]

X- abster-se, sempre, de manifestar opiniões que possam ser traduzidas como

preconceito religioso, racial, político ou social;

[...]".

E o Artigo 7º diz as vedações que o Policial Federal deve cumprir. Saliento uma:pregoa:

"Art. 7º- O associado da ADPF deverá evitar as seguintes condutas, por serem consideradas antiéticas.

[...]

X- referir-se, em público, de forma desrespeitosa ou depreciativa a autoridade

constituída;

[...]".

 

Sei que podem alegar que uma opinião emitida em uma página restrita a um  grupo fechado do facebook  é uma opinião emitida em ambiente privado. Discordo, mas os Policiais que assim o fizeram terão o direito à sua defesa, ao contraditório que não permitiram às pessoas que defenestraram no facebook.

 

Ainda fui dar uma olhada na Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias  e das Fundações Públicas Federais (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).

 

Sim, porque Policiais Federais são servidores públicos Federais, e estão sujeitos à essa Lei.

 

O artigo 116 trata dos deveres do Funcionário Público.

 

Art. 116.  São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

 

O artigo, em seu todo, deixa claro que houve manifesta transgressão não só do Código de Ética da ADPF, mas também da Lei Federal 8.112/1990.

 

Logo, meu caro amigo Paulo, abrir uma investigação sobre a conduta daqueles Policiais Federais não é "bolivarianismo" ou então "cerceamento do direito de manifestação dos Policiais" (como estão alegando).

 

Abraços

 

João - o amigo navegante (para alguns, bolivarianista, para outros, democrata).

Navalha

No (des) Governo do Principe da Privataria, o diretor-geral da PF era filiado ao PSDB e candidato a deputado federal pelos tucanos.

Agora, na gestão do , a PF se transformou num comitê eleitoral do PSDB.

Dá no mesmo ...

Também, quem manda ter um Ministro da Justiça (? ) que foi advogado de imaculado banqueiro ?

Tem autoridade moral para repreender delegado que faz militância eleitoral ?

 

Paulo Henrique Amorim