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Merval e o impeachment. Não é pra já !

O Ataulfo está no Golpe não é de hoje.
publicado 18/11/2014
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O Ataulfo (ver no ABC do C Af) não quer se precipitar:


Sem golpismos



As manifestações a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff, sejam nas ruas, sejam de políticos oposicionistas ou de meios de comunicação, podem ser precipitadas, inconvenientes politicamente, mas nunca golpistas, como defensores do governo as rotulam na expectativa de reduzir o seu ímpeto. Nada tem a ver, pois, com pedidos de intervenção militar, esses sim vindos de uma minoria golpista.


(...)


No Brasil, o presidente da República reeleito pode ser impedido por fatos ocorridos no mandato anterior, pois o artigo 15, da lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que “define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento”, diz que a “denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo”.


De acordo com o parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo 86 da Constituição Federal, “O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal”.


(...)


Julgado procedente o pedido de impedimento pelo Senado do presidente da República (artigo 52, § único, da Constituição da República), assumirá o Vice- Presidente da República, em caráter definitivo, nos termos do artigo 79, caput, da Constituição Federal. No caso da presidente Dilma, no entanto, se a acusação for o financiamento da campanha eleitoral por dinheiro ilegal provindo do petrolão, também o vice Michel Temer estará impedido, pois é a chapa que será impugnada, e nesse caso, de acordo com o artigo 81 caput, da Constituição Federal, “far-se-á eleição, noventa dias depois de aberta a última vaga”.


(...)



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