O Conversa Afiada reproduz trecho de e-mail que recebeu de amigo navegante que acompanha, com lupa, as atividades do Supremo Tribunal Federal:
Agora é definitivo. Juízes não poderão mais atuar em casos em que os clientes sejam atendidos por escritórios de advocacia de parentes de até terceiro grau do magistrado. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) em sessão do plenário do Senado Federal.
Agora o artigo 144 do projeto do novo Código de Processo Civil volta a determinar que “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (…) VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que o patrocinado por advogado de outro escritório”.
Ao argumentar pela manutenção do texto da Câmara, Randolfe Rodrigues lembrou que o Conselho Nacional de Justiça foi favorável à matéria, citando o julgamento da Reclamação Disciplinar que afastou o Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna.
Os conselheiros do CNJ, na ocasião aprovaram por unanimidade o veto à atuação dos magistrados nos processos. A regulamentação da norma será redigida pela corregedora nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi.