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Somos um governo de torturadores ?

Fernando Brito reage à Guantánamo do Juiz Moro !​
publicado 06/02/2015
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Na foto, uma condução coercitiva em Guantánamo ... ( e o PT nao vai ao CNJ ?)

 

Do Tijolaço:


Somos um governo de torturadores?




As celas da Polícia Federal são dependências do Poder Executivo federal e, portanto, sujeitas à autoridade do Diretor da Polícia Federal, do Ministro da Justiça e da própria Presidenta da República.

O relato repugnante enviado a Paulo Henrique Amorim (veja o vídeo ao final do post) sobre as condições em que estão sendo mantidos há três meses os detentos -sem condenação ou julgamento - da Operação Lava Jato se configura em um escândalo de proporções internacionais.

Não porque, infelizmente, a situação possa ser semelhante da de milhares de outros presos nas reconhecidamente precárias prisões brasileiras, o que não é o caso da detenção da Polícia Federal em Curitiba, instalada num bom e moderno prédio que você vê na foto.

Mas porque isso é feito de forma deliberada, para extrair-lhes, verdadeiras ou falsas, delações premiadas - como as que estão sendo feitas às dúzias - e atingir sabe lá que píncaros em envolvimentos supostos de pessoas.

Maus-tratos deliberados, com este fim, têm um nome: tortura.

E tortura é inadmissível contra quem quer que seja, do pedreiro Amarildo a um diretor da Mendes Júnior.

É um princípio, um crime hediondo, que não deixa de sê-lo se é feito com um chicote ou com pressões psicológicas.

Não se use o torpe argumento de que para eles se quer regalias, porque são homens poderosos e ricos.

Pimenta Neves e Roger Abdelmassih também são e a eles, com razão, não se fez isso, embora tenham feito outras coisas, sem razão, bem mais gentis.

É um absurdo por serem  seres humanos e por sermos, nós,  seres humanos, que não nos comprazemos com o sofrimento desnecessário de outrem, seja quem for.

Talvez os mais jovens não saibam que foi o ferrenho anti-comunista Heráclito Sobral Pinto que, em defesa de Luis Carlos Prestes e de Harry Berger, comunistas, invocou contra Filinto Muller  o artigo 14 da Lei de Proteção aos Animais, que proibia "manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz”.

Se a denúncia enviada a Paulo Henrique Amorim  é falsa - tomara que seja! - tanto melhor para todos, inclusive para os responsáveis por aquele cárcere: pela ordem, o delegado local, o Diretor da PF, o Ministro da Justiça  e a Presidente da República.

Mas exige explicações e apuração.

Já, para que não se façam cúmplices todos os que têm responsabilidades por aquela dependência do Estado brasileiro.